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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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aquisição de materia prima de catadores ambulantes

fabio abbud ravazio

Fabio Abbud Ravazio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 13:59

Tenho um empresa de reciclagem de materiais plasticos(adquiro garrafas pet de plasticos e passa por um processo que é transformado em fardos plasticos), a aquisição desta materia prima é feito atraves da compra catadores ambulantes(pessoa fisica), qdo adquiro a mercadoria tenho que emitir uma NF de entrada, e tambem posso me creditar do icms e do ipi, pq. na saida do produto apos o processo de reciclagem é tributado pelo ICMS e IPI, o ncm do produto da minha venda é o seguinte 39232190.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 7 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 14:34

Caro Fabio Abbud Ravazio, não se fala em crédito de ICMS quando a operação anterior não tem débito, como está adquirindo de catador, eles não pagam ICMS ou IPI para se creditar, sendo assim, não há crédito.
Referente a operação, a entrada de mercadoria de peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, fica dispensada a emissão da Nota Fiscal para cada operação. Deverá o contribuinte, ao fim do dia, emitir uma única Nota Fiscal pelo total das operações, para escrituração no livro Registro de Entradas.
Art. 392 do RICMS/SP

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
fabio abbud ravazio

Fabio Abbud Ravazio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 16:17

Minha empresa é do ramo de reciclagem de material plastico, e a aquisição da materia prima é aproximadamente 95%, atraves de catadores pessoa fisica, então não tenho nenhum credito de IPI na aquisição da M.P., mais tenho o debito de IPI na saida da mercadoria, e no processo da reciclagem utilizo um valor alto de energia eletrica, posso me creditar de IPI em cima da energia eletrica utilizada na reciclagem?

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