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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda - duas fontes pagadoras

Daniele Vargas Oliveira

Daniele Vargas Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 08:04

Bom dia, gostaria de solicitar uma ajuda. Este ano estou trabalhando em duas escolas diferentes e não estou isenta em nenhuma delas, no entanto terei retido na fonte menos do que o meu ganho real durante o ano,uma vez que tenho duas fontes pagadoras. Sendo assim, em 2017 terei que pagar esta diferença no imposto de renda, procede? Caso afirmativo, eu poderia utilizar o carnê leão para ir pagando essa diferença ao longo do ano? Muito obrigada desde já.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 09:38

Bom dia de frio!
Exato, quando fores fazer a declaração de ajuste anual, em 2017, vais somar a tua renda total e, muito provavelmente, dará um saldo de IR a pagar (que pode ser quitado em até 08 quotas, com juros, ou à vista, até o último dia útil de abril) em virtude de que cada renda é tributada, mensalmente, numa alíquota, e quando somadas, na declaração, são tributadas numa alíquota maior.

O carnê-leão é apenas para rendimentos recebidos de pessoas físicas. No teu caso, podes fazer o chamado "recolhimento complementar", durante o ano de 2016, utilizando um darf com o código 0246.

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