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Simples Nacional

jose david da silva junior

Jose David da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 09:51

Bom dia caros colega,

Gostaria de esclarecer a seguinte duvida com vocês.

Uma empresa que teve suas atividades iniciadas em Março/2016, porem só emitiu nota fiscal de serviço em Maio/2016.

Quando fui emitir a guia do simples nacional, o sistema informou que deveria ser feito a partir de Março/2016.

Devo seguir o caminho:

Apuração -> Calcular valor devido -> Informar o período (03/2016) -> colocar o valor 0,00 e salvar?

isso tanto pra Abril quanto pra Maio?

como devo proceder se não

for esse o caminho?

Desde já agradeço pela ajuda.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 10:13

Bom dia José,

Sendo a data de inscrição no CNPJ em março/2016 e neste mês e em abril/2016 não houve receita, deve informar no PGDAS-D este dois meses com valores "zerados" e transmitir cada uma destas competências, somente após este procedimento é que conseguira realizar para cálculo para maio/2016.

8.16. Empresa inativa precisa efetuar a apuração mensalmente e apresentar DEFIS?

Sim. A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.

Em caso de inatividade durante todo o ano-calendário, continuará obrigada a apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico.

Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

(base legal: art. 25, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).

Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 10:25

José,

Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Conforme citado acima, não é o seu caso, sua empresa simplesmente não teve receitas nos meses de março e abril/2016, portanto, devera informar no PGDAS-D esta condição ou seja, receita 0,00 em março e abril/216 e transmitir estas apurações.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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