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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa de conserto de bens de terceiros

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 16:51

Boa tarde Paulo,

Condomínio em regra geral não é contribuinte do ICMS, diante disso, se emitente de nota fiscal, deverá emiti-la com o CFOP 5915/6915 - Remessa para conserto e/ou reparo. Utilizar o CST x41 - não tributado e mensurar em dados adicionais: Não incidência do ICMS conforme artigo 7º, inciso IX do RICMS/SP.

Caso não seja emitente de nota fiscal, deverá aprontar uma declaração contendo as suas informações cadastrais, finalidade da declaração e os dados da mercadoria, citar ainda que não emitem nota fiscal conforme Portaria CAT 162/08 concomitante com os Protocolos 10/07 e 42/09 e Art. 19 do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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