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Diferencial de Alíquota

Rodrigo Cruz Betança

Rodrigo Cruz Betança

Bronze DIVISÃO 4, Economista
há 7 anos Sábado | 11 junho 2016 | 13:51

Boa tarde Pessoal,


A empresa que eu trabalho efetua diversas compras de mercadorias diversas de fora do Estado do RS e minha dúvida é a seguinte: Essa empresa se tratando de consumidora final da mercadoria e não contribuinte de ICMS por se tratar de uma prestadora de serviços e pode exigir que o fornecedor pague o diferencial de alíquota correto? Se sim, gostaria de saber se alguém poderia me indicar a lei que me assegura essa informação, para que eu possa auxiliar o setor de suprimentos de onde trabalho.



Muito obrigado pela atenção!

Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 09:49

Bom dia,
Para a sua situação como é compra para uso e consumo incidirá o DIFAL 87/2015, a legislação trata que o remetente deve enviar com os impostos pago para o destinatário.

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