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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformação de MEI para Sociedade Simples Limitada ou Soci

Gabriel Bormida

Gabriel Bormida

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Domingo | 12 junho 2016 | 21:52

Boa noite colegas:

Atuo como MEI no CNAE 6920-6/01 Atividades de Contabilidade e pretendo inserir como atividades secundárias as seguintes:

6920-6/02 Consultoria Contábil
7020-4/00 Consultoria em Gestão
8599-6/04 Treinamento e desenvolvimento profissional

Considerando a expansão dos negócios e o ingresso de um novo sócio, estou em dúvida entre optar por uma Sociedade Simples Limitada ou uma Sociedade Empresária Limitada.

Pretendo enquadrar a empresa no Simples Nacional mas estou na dúvida se, com a alteração da legislação que permitiu os CNAES acima mencionados nesse sistema de tributação, serão permitidos também caso constituídos na natureza juridica "sociedade simples".

Quais as vantagens e desvantagens nesse tipo de atividade profissional?

Agradeço desde já.

Gabriel Bórmida

Marcelo Machado

Marcelo Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 17:16

Boa tarde Colegas !

Tenho a mesma dúvida do Gabriel.

Quem souber, por gentileza, compartilha a informação conosco.

Atenciosamente
Marcelo Machado

Atenciosamente
Marcelo Machado
55 51 995650398

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