Boa tarde,
Fiz o questionamento sobre o programa da DCTF atual 3.3b não autorizar a transmissão sem o certificado digital e obtive a seguinte resposta da Ouvidoria do Ministério da Fazenda em 17/06/2016:
"Tratando do tema: DCTF - esta Ouvidoria repassa-lhe as informações do setor responsável na Receita Federal do Brasil:
Será liberada, em breve, nova versão do Validador DCTF que permitirá a transmissão de DCTF sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016. Tão logo a nova versão esteja disponível, divulgaremos aviso na página da RFB na Internet.
Disponha desta Ouvidoria sempre que julgar necessário, para tratar de assuntos relativos ao Ministério da Fazenda e à Secretaria da Receita Federal, preferencialmente para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados.
Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda"
Portanto, teremos que aguardar para o envio das declarações das inativas e quem transmitiu as declarações utilizando certificado e foi gerado multa, deve aguardar que a Receita cancele a multa.