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TRIBUTOS FEDERAIS

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Leandro

Leandro

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 14:13

Boa tarde!
Possuo cargo público que me aufere uma remuneração que não gera obrigação de declarara imposto de renda.
Paralelamente a isso, advogo, e costumeiramente tenho que receber os alvarás dos clientes, pois os juízes teimam em expedir somente um alvará contendo os valores de condenação e de honorários de sucumbência (estes pertencem ao advogado). Os alvarás são emitidos para levantamento DO CLIENTE FULANO E/OU DO ADVOGADO BELTRANO, ou seja, tanto o cliente quanto o advogado podem receber toda a quantia, em conjunto ou separadamente. E além disso, os bancos criam "n" obstáculos para o pagamento de alvarás (fila para previsão e agendamento, mais fila para liberação, fila do caixa, etc). Por isso ultimamente tenho depositado os alvarás em minha conta (o que evita filas), e repasso a quantia devida aos clientes descontando os honorários.
Aí vêm as dúvidas:
- Geralmente as condenações versam sobre indenização que não incide IR. Mas sobre a parcela de honorários de sucumbência incide IR?
- Eu recebendo toda a quantia do alvará em depósito em minha conta gera algo em meu nome para fins de IR?
- O meu medo é que toda a quantia depositada temporariamente em minha conta seja interpretada como se eu estivesse recebendo, sendo que na verdade fico com pequeno percentual desse valor.
Peço orientações de como proceder. Quais cuidados tenho que tomar e quais controles que devo manter?
Att.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 20:58

Prezado Leandro , o procedimento correto e os cuidados que devera ter são basicamente os seguinte;

1- Sempre dar recibo de seus honorários
2- Alertar seus clientes a declararem os honorários pagos a você
3 -Identificar em cada recibo a origem dos mesmos , amarrando as informações do Alvara e do Banco etc.

4 - Rezar para não cair na malha fina nem você nem seus clientes, pois para explicar o obvio e uma pedreira, mas tendo toda a documentação arquivada direitinho não vai ter chororó, lembre-se guardar por 5 anos, todos os documentos inerentes ao assunto.

Boas partidas mensais para você, um objetivo a ser perseguido pelos advogados em inicio e obter, partidas fixas mensais, para cobrir seus custos fixos.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 08:43

Leandro, bom dia.

"Mas sobre a parcela de honorários de sucumbência incide IR?"
Sim. Esses honorários deverão ser somados aos teus rendimentos recebidos pelo cargo público, para fins de verificar se estás obrigado à entrega da DIRPF.

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