Leandro
Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a) Boa tarde!
Possuo cargo público que me aufere uma remuneração que não gera obrigação de declarara imposto de renda.
Paralelamente a isso, advogo, e costumeiramente tenho que receber os alvarás dos clientes, pois os juízes teimam em expedir somente um alvará contendo os valores de condenação e de honorários de sucumbência (estes pertencem ao advogado). Os alvarás são emitidos para levantamento DO CLIENTE FULANO E/OU DO ADVOGADO BELTRANO, ou seja, tanto o cliente quanto o advogado podem receber toda a quantia, em conjunto ou separadamente. E além disso, os bancos criam "n" obstáculos para o pagamento de alvarás (fila para previsão e agendamento, mais fila para liberação, fila do caixa, etc). Por isso ultimamente tenho depositado os alvarás em minha conta (o que evita filas), e repasso a quantia devida aos clientes descontando os honorários.
Aí vêm as dúvidas:
- Geralmente as condenações versam sobre indenização que não incide IR. Mas sobre a parcela de honorários de sucumbência incide IR?
- Eu recebendo toda a quantia do alvará em depósito em minha conta gera algo em meu nome para fins de IR?
- O meu medo é que toda a quantia depositada temporariamente em minha conta seja interpretada como se eu estivesse recebendo, sendo que na verdade fico com pequeno percentual desse valor.
Peço orientações de como proceder. Quais cuidados tenho que tomar e quais controles que devo manter?
Att.