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Desconto plano de saúde em folha de pagamento

Joice Aparecida Cattafesta

Joice Aparecida Cattafesta

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 14:49

Colegas, boa tarde!
Gostaria da opinião de vocês em uma situação. Um funcionário com salário bruto de R$2.726,55 tem plano de saúde pago pela empresa no valor de R$1.038,33. Neste plano de saúde está incluso o plano dele (R$447,42), o da esposa (R$377,92) e do filho (R$212,99). Sei que com a autorização do funcionário por escrito, os descontos de assistência médica são permitidos, desde que no fim do mês o funcionário receba líquido até 30% de seu salário abatidos os descontos obrigatórios. Devo efetuar esse desconto total, sabendo que nem a esposa nem o filho foram declarados como dependentes na última declaração de IR dele? Ou não tem nada a ver uma coisa com a outra? Essa é a minha dúvida...

THAIS M DOS ANJOS GUERRA

Thais M dos Anjos Guerra

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:22

Joice, boa tarde!

O plano de saúde quando descontado do funcionário deve ser informado na DIRF , lá você colocara o valor total pago no ano do empregado e de cada dependente, ou seja, lá deve constar o nome, data de nascimento e CPF do dependente. No informe de rendimentos anual devera constar essa informação separada conforme lançado na DIRF.

No recibo de salario mensal sugiro especificar o desconto, e não colocar o valor total como assistência medica, coloque um evento de ass medica para o desconto do funcionário e outro evento de ass medica dependentes.

Quanto a ele declarar ou não como dependente de IR, não vejo problemas, pois pode ser que ele não tenha IR retido, ou auferido a renda limite do ano para estar obrigado a declarar, de qualquer forma o papel da empresa após efetuar o desconto é declarar a Receita Federal na DIRF.

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:22

Joice, uma coisa não tem nada a ver com a outra. Se a mulher e filho são dependentes dele, é opcional a decisão de incluí-los na declaração de IR por vários motivos. Talvez a mulher dele não seja dependente e ela resolveu fazer a declaração dela e incluir o filho, enfim são várias a situações que determinam esta decisão.
Sobre o desconto total do plano de saúde, eu acho que você vai ter problemas com o funcionário se fizer isso. Geralmente essa negociação do desconto é feita na admissão, podendo até aumentar gradualmente este percentual, mas cobrar tudo do funcionário mesmo que a lei permita, acho que o maior problema seria a relação da empresa x funcionário após isso acontecer.

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 10:03

Bom dia!

Joice, quanto ao desconto. O mesmo tem que ser verificado se tem valor limite para desconto em CCT, mas mesmo não tendo, concordo com o Marcelo.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 10:18

BOM DIA !

Vamos lá:

1) Qual é a lei que determina o % legal para desconto em folha de pagamento? Olhei a nossa convenção e eles nao possuem nenhuma clausula abrangendo esse tema .

2) Como é feito o calculo desse % de desconto ? visto que na folha ja temos : vale-transporte , inss ,faltas e atrasos , plano de saude e vales(compras) . O que entra nessa conta de percentual permitida para desconto?

3) A aqui onde trabalho a empresa nao colabora com o valor da mensalidade do plano de saude , sendo o pagamento feito integralmente pelo funcionario no final do mes em contra-cheque . Eu posso cancelar o plano de saude de um funcionario caso ele fique acima do valor de desconto permitido por lei?

4) Toda vez que o plano de saude aumentar eu terei que fazer uma nova autorização para desconto em folha do plano de saude? Ou somente tendo a primeira adesao(quando eles entram no plano de saude) e autorização do desconto em folha já serve?




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