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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SIMONE GONÇALVES DA SILVA

Simone Gonçalves da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:13

Boa tarde. Caros do Fórum.

O funcionário foi dispensado sem justa causa, e a empresa deseja recontrata-lo pelo CPF (pessoa física) de um dos sócios. É possível esse tipo de contratação? Data do desligamento 11/05/2016.

Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:20

Boa tarde !

Segundo suporte que temos aqui na empresa, essa prática PODE SER caracterizada como fraude, visto que o Sócio da empresa que ele foi dispensado irá recontrata-lo pelo CPF.
Pode não acontecer nenhum problema, como pode ter este problema de fraude. Ai vai do cliente correr o risco ou não.

Bom, não sei se os amigos tem mais alguma informação sobre o assunto, mas estou te passando as informações que o suporte nos passou.

Att.

Victor C. Gabriel
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