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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformar para EPP

Rennan Tanabe

Rennan Tanabe

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 15:44

Gostaria de uma ajuda, por favor. Já pesquisei muito na internet e não encontrei a informação. E a lei 123/2006 não foi claro para mim.

Para uma empresa de médio porte alterar seu porte para empresa de pequeno porte, deve auferir o faturamento menor que 3,6 milhões anual no ano-calendário?

Por exemplo, em 2016 gostaríamos de ser EPP e não mais média empresa. Para isso precisamos que em 2015 o faturamento seja menor que 3,6 milhões ?

Rennan Tanabe

Rennan Tanabe

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 16:05

Luiz, obrigado pela atenção mas não me atende. Meu interesse não é aderir ao simples nacional e sim mudar o porte da empresa apenas. Posso ser EPP sem ser simples nacional.

WAGNER JOSE PIMENTEL DE ABREU

Wagner Jose Pimentel de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 16:16

Rennan,

Se a empresa já está com o faturamento dentro da faixa de EPP, basta você protocolar na Junta Comercial uma declaração de reenquadramento de ME para EPP.

Para fazer essa declaração, clique aqui

Em conjunto você precisa fazer um DBE com o evento 222 "Enquadramento/Reenquadramento e Desenquadramento de ME/EPP".

Espero ter ajudado.

Abraços,

WAGNER ABREU
Contador - CRC-RJ 095334/O-2
Rennan Tanabe

Rennan Tanabe

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 09:31

Minha dúvida é se o faturamento deve ser do ano passado ou deste ano com proporcionalidades para iniciara atividades como EPP.
Ano passado faturamos mais que 3,6 milhões e queremos mudar para EPP este ano. Posso?

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