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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ENGENHARIA Pode ser EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

João Felipe

João Felipe

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 14:51

Estou abrindo uma empresa de engenharia, porém, gostaria de saber se essa atividade exige um tipo jurídico especifico (EIRELI ou Sociedade Simples) ou se eu posso registra-lo como EMPRESÁRIO INDIVIDUAL?

A atividade de engenharia exige capital minimo? (Tirando o EIRELI que são 100 Salários mínimos.)

JOSÉ NETO

José Neto

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 17:11

Boa tarde a todos!

Em um outro forum, uma pessoa escreveu que não poderia ser uma empresa individual.
Concordo com o colega acima, não vejo impedimento algum.
Alguém conhece algo que impeça a formalização de pessoa jurídica como empresário individual para atividade de engenheiro?
Agradeço a atenção, e aguardo caso alguém tenha algo a informar ou experiência a compartilhar.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 17:52

Conheço casos em que o engenheiro é Empresário Individual e EIRELI, vai depender se deseja limitar a responsabilidade ao valor do capital.

Se Simples Nacional, deve ser feito um estudo tributário pois nem sempre compensa, devido ao anexo em que se segregam as receitas.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Ernani Maciel

Ernani Maciel

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 10:59

Acredito que pode sim, antigamente não podia pois as atividades de engenharia não estavam no SIMPLES , logo não poderiam ser empresário individual. Agora com o Anexo VI não há mais esse impedimento
Estou correto?

FERNANDA FERREIRA

Fernanda Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 11:47

João Felipe,


Desconheço qualquer impedimento para ser empresário.

FERNANDA FERREIRA DA SILVA

“Duas coisas só me deu o Destino: uns livros de contabilidade e o dom de sonhar.”
Fernando Pessoa
JOSÉ NETO

José Neto

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 12:23

Prezados, se me permitem gostaria de parabenizar a atuação nesse tópico do Fernando H. Buzaneli, resposta elucidativa, direta e pertinente ao assunto.
Também a Fernanda Ferreira e o Valdir Rocha dos Santos, diretos e objetivos no que é tratado.
Se todos fossem assim aqui, as dúvidas seriam dirimidas ao invés de aumentadas...
Posso enfim chegar a conclusão que para atividade de engenharia não há dada que impeça uma legalização como empresaria individual.
Acessoriamente, é confirmada que essa atividade, nesse tipo jurídico, pode ser enquadrada no SIMPLES NACIONAL no ANEXO VI, quanto ao regime tributário.

Obrigado!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 13:57

Prezados boa tarde,

Na maioria dos casos as Juntas Comerciais realizam sim este tipo de registro. (Até aí OK)

Mas, vejamos o que traz o Novo Código Civil, em seu Art. 966.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


Cuidado com a tributação dessas empresas com atividade de profissão regulamentada, segue abaixo esclarecimento da RFB em sua página \"Perguntão do IRPF\"

NÃO EQUIPARAÇÃO A EMPRESA INDIVIDUAL

240 — Quais as atividades exercidas por pessoas físicas que não a equiparam a empresa individual?

Não se caracterizam como empresa individual, ainda que, por exigência legal ou contratual, encontrem-se
cadastradas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou que tenham seus atos constitutivos registrados em
Cartório ou Junta Comercial, entre outras
:

a) a pessoa física que, individualmente, exerça profissões ou explore atividades sem vínculo empregatício,
prestando tais serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas
atividades e empregue auxiliares
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre
a Renda – RIR/1999, art. 150, § 2º, inciso I
, Parecer Normativo CST nº 38, de 1975);

Vejamos o que traz o art. 150, § 2º, inciso I, do RIR/99

Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas

§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:

I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea \"a\", e Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3º);

Portanto, em meu entendimento, se a empresa somente prestar serviço de atividade intelectual, esta não é considerada pessoa jurídica pela RFB, devendo ser tributada nos moldes de pessoa física.

Sendo assim, esses tipos de empresas correm sérios riscos de fiscalização por parte da Receita Federal.


O modo mais prático para fugir de todos esses riscos, será abrir empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI.

Lembrando, que este é o meu entendimento sobre esse tipo de empresa (de profissões regulamentas registradas como empresário individual), podendo ser este assunto debatido para maiores esclarecimentos e pareceres controversos ao meu.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 14:14

Boa tarde, colegas

Fico grato pelo reconhecimento, José, no que puder ajudar estarei por aqui.

A legislação trazida pelo nosso colega Adalberto é bem precisa e traduz fielmente a legislação.

É que realmente desconheço um caso que a Junta não tenha registrado e também um que tenha sido fiscalizado.

Mas achei muito bem colocada a resposta, Adalberto, nesse caso você entenderia que o ideal seria abrir uma inscrição como autônomo?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Thiago Peixoto dos Santos

Thiago Peixoto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 16:26

Boa Tarde !

Só um questionamento, no caso de Registro de Empresário Individual, será necessário o registro primeiramente no CREA ?
Ou se eu colocar no objeto que a empresa Explora atividade econômica organizada no ramo de Engenharia... assim já conseguiria dar entrada direto na JUCESP ?

Desde já, agradeço a atenção.

Att,

Thiago

Thiago Peixoto dos Santos
Contato: 98360-2996
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 07:51

Thiago, bom dia

Efetue o cadastro no CREA após o registro na JUCESP, apenas verifique se no caso de empresário individual eles querem fazer a pré-análise, como é feita para sociedades.

No cartório não se tem a figura de Empresário Individual, logo, você terá de fazer na JUCESP.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 15:54

Prezados Fernando e Adalberto,

Retomando esse tópico de Janeiro em razão da exclusão do contador como MEI.

Sendo o profissional registrado na Junta como EI (não EIRELI) , como funciona a tributação por PF sendo que temos um CNPJ?
As obrigações de PJ continuam as mesmas e, além disso, faz-se o recolhimento de IR com base na tabela progressiva?

Desde já grata!!!

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 16:23

Patrícia, boa tarde

De uma lida neste tópico nas minhas respostas.
www.contabeis.com.br

Sinceramente, não tenho nenhum caso em que precisei apurar E.I. nas condições previstas no art. 150 do RIR, motivo pelo qual reforço que se tiver um caso assim, o ideal é solicitar consulta na Receita Federal e até em uma consultoria especializada.

Casos em que E.I. antigos estão nessa condição, fazer o procedimento acima, já para os novos casos a Junta Comercial provavelmente não registrará "contador" como E.I. levando em conta o previsto no art. 966 do Código Civil. Logo, deverá ser aberta Sociedade, uma vez que no Cartório não é previsto registro de E.I.

Lembrando que cada caso deve ser estudado particularmente, pois, caracterizando elemento de empresa, escritório contábil, por exemplo, entendo que pode ser registrado na Junta Comercial normalmente.

Quanto as obrigações de PJ, continuam sim obrigatórias.

Isso se da por uma série de leis que vão se interligando e ocasionando situações dúbias, a própria legislação, isto é, o Código Civil em ser art. 44 não regulamenta E.I. como pessoa jurídica, logo, essa modalidade possui CNPJ somente para fins tributários e contábeis.

Se for o caso, de uma lida neste artigo que escrevi que falo um pouco sobre alguns tipos jurídicos.
www.contabeis.com.br

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 17:30

Fernando,
Obrigada pelas informações.

Sinceramente, acho bem improvável mantermos um CNPJ sem entregar tudo que é devido mensalmente, pois desconheço alguma opção "tributo por PF, logo não entrego nenhuma declaração de PJ". Certamente, no CNPJ ficarão diversas pendências de declarações, o que acaba tornando-se demasiadamente desnecessário o trabalho informando dados "sem movimento".

A minha intenção em ficar com o CNPJ era pela possibilidade da nota fiscal, mas se nem isso terei, estou pensando em baixar meu CNPJ no final deste mês.

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 07:55

Patrícia, bom dia

Realmente, é uma situação bem delicada. Você não atua como "escritório contábil", mas como "contadora" mesmo, certo?

Por isso disse que vale a pena uma consulta na RFB ou consultoria especializada, porque podem ter diversos detalhes envolvidos em situações como essa.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 08:08

Oi Fernando, bom dia!!

A questão de atuar como "escritório contábil" vai mais além do que o espaço físico e da contratação de funcionários... li um artigo bem bacana que além dessas condições acima, devo oferecer algum tipo de serviço que não envolva o "conhecimento contábil", ou seja, oferecer algo que não dependa de mim, neste caso.

Mandei duas mensagens para a RFB e eles apenas mencionaram o item que refere-se a tributação via PF neste caso, sem entrar em maiores detalhes. O mesmo foi dito pela consultoria que contatei.

De igual forma, te agradeço pela atenção e pelos links disponibilizados!!

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 08:36

Entendi, Patrícia.

Tivemos diversos tópicos no fórum em que conversamos sobre o elemento de empresa e as situações geradas pelo art. 966 do Código Civil.

Mas basicamente, se você tiver uma secretaria, essa por sua vez não desenvolve a atividade fim da empresa (contabilidade) , logo, não fica caracterizado o elemento de empresa. Pelo menos não exclusivamente por esse fato. Porém, se você tiver pessoas que desenvolvem o serviço contábil, isto é, colaboram para execução da atividade fim, entendo que aqui se caracteriza o elemento de empresa.

Mas é um assunto abrangente e sempre irá gerar interpretações diferentes.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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