Phellipe Fernandes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Pessoal, talvez já seja um assunto bem debatido por aqui, mas a situação é o seguinte.
Em Mar/2016 autentiquei o livro diário na JUNTA com o nº 20.
Verificamos que, conforme legislação, teríamos que enviar o ECD 2016, que foi o que fizemos com a numeração 21.
>>> até aqui, acredito que não tem problema, seguiu a sequencia, sendo um livro registrado na JUNTA e outro na RFB.
>>
Pelo que vi, o DECRETO nº 8.683/2016 que altera o decreto o nº 1.800/96 (Que regulamenta a lei 8.934/94) diz que a autenticação prevista neste artigo dispensa a que trata a referida lei (Ou seja, não tem necessidade de autenticar na Junta Comercial) .
Porém, como funciona isso em licitação? Na verdade, queria saber se alguém já teve problema nas comissões de licitação, pois no meu entender devo somente passar o BP e Demais documentos que foram transmitidos com o recibo de transmissão. >>> Mas a comissão pode solicitar algo a mais? o arquivo digital para fazer a conferencia? o HASH (que já tem no recibo)?...., pedir para que registre o BP na JUNTA (Acho um absurdo, pois o diário foi autenticado pela RFB)
Queria saber se tem alguém passando pelo mesmo problema.
Aguardo.