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ECF - Registro Q100 - Livro Caixa

Gustavo Andre Vicente

Gustavo Andre Vicente

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 15:41

Boa tarde a todos, minha dúvida é a seguinte:

Empresa lucro presumido, desobrigada da entrega da ECD por não distribuir lucros acima da base de cálculo do IRPJ diminuída dos impostos devidos, deve entregar o registro Q100 da ECF (Livro Caixa) a partir do ano calendário 2016?

IN RFB N° 1422/2013 – LEGISLAÇÃO ECF

Art. 2º O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , especialmente quanto:
VIII - à apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1595, de 01 de dezembro de 2015)

Prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995:
Art. 45. A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter:
I - escrituração contábil nos termos da legislação comercial;
Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária.

Entendimento
EMPRESA não deve enviar o livro caixa na ECF a partir do ano calendário de 2016, pois o inciso VIII do art. 2° da IN RFB ° 1422/2013 diz que está obrigado a enviar o livro caixa empresas que se utilizem da prerrogativa do parágrafo único do art.45 da lei 8.981/1995, porém a EMPRESA não se utiliza dessa prerrogativa, ela mantem escrituração contábil regular e está desobrigada à entrega da ECD pelo fato de sua distribuição de lucros não ultrapassar o limite da base de cálculo do IRPJ diminuído dos impostos incidentes e não por se utilizar da prerrogativa do parágrafo único do art. 45 da lei 8.981/1995.


Mais alguém concorda com meu entendimento ?

Gerson Junior Moura

Gerson Junior Moura

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 16:13

Boa tarde;

Entendo da mesma forma que você, pois a norma de obrigatoriedade de apresentação de demonstrativo de livro caixa estende-se tão somente a empresas que adotam a prerrogativa do paragrafo único do art. 45 da Lei 8.981, senão vejamos:

IN1422/2013:

Art. 2º O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , especialmente quanto:
...

VIII - à apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere.


lei 8.981/95:

Art. 45. A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter:

I - escrituração contábil nos termos da legislação comercial;

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário abrangido pelo regime de tributação simplificada;

III - em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal.

Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária.

Ou seja, sua empresa adota como forma de tributação a contabilidade regular e não o livro caixa, destarte, a sua empresa está desobrigada da entrega da ECD por motivo diverso, que no seu caso "pelo fato de sua distribuição de lucros não ultrapassar o limite da base de cálculo do IRPJ diminuído dos impostos incidentes".

Deve-se observar também que somente estará obrigado a apresentar o demonstrativo de livro caixa as empresas que adotam a tributação por esta modalidade e ainda que tiveram receita anual acima de 1 mi ou proporcional ao período do calendário.

ERNANDO DE MATOS SILVA

Ernando de Matos Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 16:55

Boa Tarde estou tentando enviar um ECF e esta dando o seguinte erro O tipo 0 (Fora do período da escrituração) não está compatível com as datas de inicio e fim da escrituração no registro 0000 esta dando neste arquivo I0010ININI1ITI01IRRRRIIIININ a empresa foi aberta 01/07/2015 os dados da empresa ficou desta forma |0000|LECF|0002|---------|----|4|0||01072015|31122015|N||0|| se alguém saber de alguma coisa me ajude estou precisando.
aTt.

Gerson Junior Moura

Gerson Junior Moura

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 07:59

Boa tarde Ernando;

O TIPO O, quer dizer indicador do início do período REGULAR, que é para empresas que estão escriturando todo o ano calendário normalmente, no seu caso como a empresa foi aberta no 3º trimestre, ao gerar o arquivo no próprio sistema que você utiliza você deverá selecionar o período de 01/07/2015 a 31/12/2015 e no indicador de início de período você seleciona o tipo 1 - ABERTURA, desta forma é provável que este erro irá ser sanado.

Atente-se a um detalhe importante, se você não tiver realizado o mesmo procedimento na ECD isso entrará em conflito e provavelmente você terá que retificar a ECD.

Verifique isso e retorno ao fórum para compartilhar, talvez outras pessoas tenham o mesmo problema.

Até breve.

Rozane Gonçalves

Rozane Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 16:11

Prezados Boa tarde

Estou precisando de uma ajuda.

Tenho que enviar uma ECF, de uma associação Isenta de IRPJ, ela não entregou a ECD, não estava na obrigatoriedade de entregar.
No meu sistema Alterdata, quando fui fazer a migração tem 02 (duas opções) Contábil ou Livro Caixa.

Então terei que fazer a migração no meu sistema (Alterdata) pelo L - Livro Caixa, correto.

A dúvida, agora que quando fui enviar o sistema PVA me pede para completar algumas informações, dentre elas ( preencher a Q 100 - Demonstrativo do Livro Caixa e tb o X 390 - Origem e Aplicação de Recursos - Imunes ou Isentas.

Sobre a Ficha X 390 - Origem e Aplicação Recursos ok.

Mas sobre o Q -100 ( Livro Caixa) que não tenho, o que faço??

Podem alguém me ajudar??
Desde já
obrigada

Gerson Junior Moura

Gerson Junior Moura

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 16:40

Boa tarde Rozane;

Para este ANO-CALENDÁRIO de 2015 o registro Q100 é facultativo, não há necessidade de preenchimento, a partir do ANO-CALENDÁRIO de 2016 será obrigatório para as optantes pelo lucro presumido que fazem uso do sistema de livro caixa e que a receita bruta ultrapasse 1,2 mi.



Verifique também se realmente há obrigatoriedade de entrega da ECF por sua Imune ou Isenta:

Conforme disposto no inciso II do art. 5o da Instrução Normativa RFB no 1.252, transcrito abaixo, o parâmetro de valor para a dispensa de obrigatoriedade corresponde ao valor das contribuições (PIS, Cofins e CPRB) objeto de escrituração, que vem a ser as contribuições incidentes sobre as receitas mensais, seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse valor que dispensa da escrituração digital, não se inclui o valor da contribuição incidente sobre a Folha de Salários.


Art. 5o Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

.....

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5o;


Desta forma, caso a pessoa jurídica imune ou isenta não tenha apurado as três contribuições incidentes sobre receitas (PIS, Cofins e CPRB) em montante superior a R$ 10.000,00 reais, está dispensada da apresentação, no correspondente mês, da EFD-Contribuições.

Em relação à ECD e a ECF, que tem periodicidade anual, vindo a pessoa jurídica imune ou isenta a sujeitar-se à obrigatoriedade da EFD-Contribuições em pelo menos 1 (um) mês de determinado ano calendário, sujeita-se, por consequência à obrigatoriedade da entrega da ECD e da ECF em relação ao ano calendário em questão, mesmo que nos demais meses do ano calendário, o valor das contribuições (sobre as receitas) a recolher seja inferior a R$ 10.000,00.

As pessoas jurídicas imunes ou isentas que não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB no 1.252, de 1o de março de 2012, também não estão obrigadas a entregar a ECD e a ECF. Também não entregarão a DIPJ, pois ela foi extinta.

Essas pessoas jurídicas podem entregar a ECD e a ECF de forma facultativa.


Fonte: RFB

Rozane Gonçalves

Rozane Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 09:36

Prezado Gerson,

Obrigada pelos seus esclarecimentos, estive lendo o Manual de Orientação, mas quando se trata das Imunes e Isentas de IRPJ, não está muito claro as informações.

Terei que enviar sim a ECF este ano, referente a 2015.
E apartir de 2016, terei que enviar tb a ECD e depois a ECF.

Por isso, minhas dúvidas para o ano de 2015, como não enviei a ECD ( não tinha) obrigatoriedade, que me deparei com essas dúvidas quando fui gerar a ECF ( no programa Alterdata) quando me deu as opções - FORMA DE REGISTRO ( Contábil ou Livro Caixa) surgiu novas dúvidas.

Mas vc Gerson, já me ajudou,valeu...

Então vou enviar pela Forma de Registro: Livro Caixa.
Preenchendo - Registro X 390
E o Q 100 - não tenho como preencher essas informações...

Qualquer dúvida farei contato novamente.

Bom dia a todos e bom trabalho

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 09:50

Rozane,
Quanto as Imunes e Isenta o Manual da ECF traz a seguinte orientação:
Qualificação da Pessoa Jurídica:
01 - PJ em geral
02 - ...
Atenção: não preencher no caso de Imunes e Isentas (preencher o 0010.TIP_ENT)
Tipo de PJ Imune ou Isenta:
99 - Outras
Talvez isso resolva alguns problemas.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Rozane Gonçalves

Rozane Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 10:10

Oi Edval

Então vc diz que na Qualificação da PJ, não coloque..

1 - PJ em geral

e sim

99 - Outras..

É isso???

Desculpe, vc diz preencher o ( 0010.TIP_ENT)
Qual??? Me confundi agora....

Aguardo,

Obrigada
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Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 10:41

Rozane,
Pelo que li no Manual da ECF quanto as PJ Imunes e Isenta é o seguinte:
Campo "Qualificação da Pessoa Jurídica": não preencher
Campo "Tipo de Pessoa Jurídica Imune ou Isenta": informar 99 - Outras
Foi o que entendi.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Gerson Junior Moura

Gerson Junior Moura

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 11:03

Rozane;

Você deve optar mesmo pela FORMA DE REGISTRO de LIVRO CAIXA, pois você não deve fazer contabilidade regular correto?

Quanto ao Registro Q100, quando optar pela prerrogativa do LIVRO CAIXA você está obrigada a apresentar o Demonstrativo de Livro Caixa se a receita ultrapassar 1,2mi no ano, mas somente haverá essa obrigatoriedade no ANO-CALENDÁRIO de 2016, para este ANO-CALENDÁRIO de 2015 você pode deixar este registro em branco, já no no próximo ano como você irá entregar ECD, então você opte pelo REGISTRO CONTÁBIL.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 11:19

Bom Dia,

gostei dos esclarecimentos quanto ao livro caixa. Principalmente quanto as Imunes e Isentas.

Realmente Imunes e Isentas referente a 2016/2015 estão desobrigadas da ECD, respeitando a regra da EFD.
Mas referente a ECF 2016/2015 são sim obrigadas. A grande questão realmente é o Q100 do Livro Caixa, que agora confirmei a dúvida sobre o preenchimento.


Acompanhando.

Rozane Gonçalves

Rozane Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 11:33

Olá Gerson,

Obrigada

Referente ao contabilidade (2015), faço sim regularmente, para melhor controle.

Mas não enviei a ECD (2015), pois não estava na obrigatoriedade.

Quando fui enviar fazer a ECF que me deparei com essas FORMA de REGISTRO ( contábil ou Livro Caixa) .

Então vou fazer na FORMA: Livro Caixa e no ano calendário de 2016, farei a ECD e tb a ECF, pois minhas receitas ultrapassa 1,2 mil no ano., aí sim volto para o REGISTRO CONTÁBIL, normalmente.

Quanto ao Q100 - deixarei sem preencher em 2015, correto.

Até mais,

Rozane Gonçalves

Rozane Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 13:26

Olá Pessoal

Uma dúvida para envio da ECF preciso da certificação Digital do:

[b]1) Contador ( e-CPF);
2) Pela empresa é a do responsável perante o CNPJ, digo ( e-CPF)[/b] correto.

OBs. a Certificação Digital da empresa e -CNPJ, não serve, é isso??? no momento do envio???

Aguardo,

Obrigada

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 08:40

Bom Dia,

Pessoal


Sobre os registros na ECF, para imunes e isentas.



As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:

Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

Registro 0010: Parâmetros de Tributação

Registro 0020: Parâmetros Complementares

Registro 0030: Dados Cadastrais

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF

Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas

Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD).

As instruções de preenchimento constam no Manual da ECF (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644).

Rozane Gonçalves

Rozane Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 09:34

Bom dia Marcos

Eu enviei uma ECF, de imunes e isentas, que NÃO estava obrigada a entregar a ECD, preenchendo os registros, conforme vc listou.
Na Forma de Escrituração de "L" - Livro Caixa, é a opção do meu sistema (Alterdata)

Deu certo, enfim..

Obrigada pelos seus esclarecimentos.

Boa sorte a todos,

Valeu!!
Boa semana

ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 15:28

Pessoal, aproveitando a deixa na questão da obrigatoriedade para empresas que distribuem lucros no limite do IR.
Existe a questão da escolha na ECF por livro caixa. ..então se a empresa opta pelo livro caixa e distribui lucros no limite, ainda assim está obrigada?
Outra dúvida...se eu opto pelo livro caixa, significa que eu tenho que apurar meus impostos com base na data de pagamento ou não necessariamente? E outra, qual o problema de optar pelo livro caixa enviar as informações de caixa na ECF e depois imprimir o livro diário e autenticá-lo em cartório?
Não consigo matar essa questão...e no meu caso, tenho uma empresa que ainda não tenho a contabilidade 100% pronta e acredito que não irei conseguir entregar a ECD no prazo, caso realmente seja obrigado...estou buscando alternativas.
Poderiam ajudar??

Muito grato.

ANDRE AMERICO

Andre Americo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 13:21

CONSEGUI TRANSMITIR APENAS COM UM CERTIFICADO DIGITAL, SENDO PROCURADOR DA EMPRESA!
DADOS DA LINHA

|J900|TERMO DE ENCERRAMENTO|1|DIÁRIO|NOME DA EMPRESA ME|1168|01012016|31122016|
|J930|CONTADOR|000000000|Procurador|309|||||||S|
|J930|CONTADOR|Oculto|Contabilista|900|NUM CRC|EMAIL|TEL|SP|||N|

andreia amaral

Andreia Amaral

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 10:57

Bom dia amigos..

estou com um grande dúvida..
tenho algumas empresas Lucro Presumido que não tiveram faturamento e nenhum tipo de movimentação.. vou entregar a ECF referente ao ano 2016 como Livro Caixa. . a questão é o Registro Q- 100 sou obrigada a informar, pois não tenho informação nenhum a informar pq a empresa não teve movimento nenhum.. ??

me ajudem por favor..

Gilberto Alves Junior

Gilberto Alves Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 15:21

Leonardo, conforme manual de Orientação do Leiaute da ECF 2017, não haverá edição deste registro no programa ECF. Somente será possível importar um arquivo da ECF já com este registro no leiaute ou um arquivo .csv (com separação de vírgulas), com os dados do livro caixa.
Os detalhes estão no manual da ECF páginas 333 a 335.
Também estou com problemas semelhantes ao seu...

Boa sorte!

Att.

Gilberto

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