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ECF - Registro Q100 - Livro Caixa

Janaina Teles

Janaina Teles

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 16:06

Boa Tarde!!!

Gilberto e Leonardo, estou pesquisando sobre o Livro caixa p ver se tem um modelo, pois como na ECF cita DEMONSTRATIVO, estou na dúvida se, por exemplo, lanço somente o total das saídas com salários e ordenados do ano, se lanço somente o total das receitas do ano, ou se tenho que fazer o lançamento mês a mês, dia por dia. Até agora não cheguei a nenhum entendimento.

Obrigada!

leonardo marques rodrigues

Leonardo Marques Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 17:14

Gilberto,

Eu consegui criar o leiate do livro caixa e foi importado com sucesso, fiz conforme manual da ECF.

Obrigado.

Nota da Moderação: Mensagem editada pela moderação por infração às Regras do Fórum:
"21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa particularmente. Nesse sentido, é proibida a solicitação ou oferecimento de respostas, arquivos ou qualquer material, seja por e-mail, MP, mensagens instantâneas (MSN, Skype, Gtalk, etc.) WhatsApp ou outros aplicativos. O oferecimento ou pedido de resposta particular poderá ser editado pela moderação para remover dados sigilosos (e-mail, telefone, celular, Skype, etc) preservando a privacidade do usuário, visto que o Fórum é publico e essas informações poderão ser acessadas por qualquer pessoa".

Gerson Junior Moura

Gerson Junior Moura

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 17:22

Leonardo Marques Rodrigues,

Será que você pode me enviar esse modelo, meu sistema ainda não disponibilizou a versão para geração da ECF e eu estou querendo adiantar isso manualmente. Ficarei muito grato se puder fazer isso.

@Oculto

Obrigado!

Gerson Junior Moura

Gerson Junior Moura

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 17:54

Boa tarde Andreia Amaral;

Não, você não precisa informar o REGISTRO Q100, você está desobrigada dessa informação uma vez que não auferiu a receita bruta de 1.2 milhões no Ano Calendário em questão já que não teve nenhuma receita. Vejamos:


INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1422, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013:

Art. 2º O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , especialmente quanto:

(...)
VIII - à apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1595, de 01 de dezembro de 2015) (FONTE: RFB)

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 14:24

Boa tarde a todos.

Minha modesta opinião.

O REGISTRO Q100 = deverá estar preenchido quando 0010.TIP_ESC_PRE for igual a “L” (Livro Caixa) .

Ou seja, é obrigatório para quem não entregou ECD.

No próprio manual consta: Registro Q100: Demonstrativo do Livro Caixa (FACULTATIVO PARA O ANO-CALENDÁRIO 2015/OBRIGATÓRIO A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO 2016)


1.3. Importação da ECF, Recuperação da ECD e Recuperação da ECF anterior

Para as pessoas jurídicas não obrigadas a entregar a ECD, o campo escrituração – “TIP_ESC_PRE” – do registro 0010 deve ser preenchido com “L” (não obrigada a entregar a ECD). Nessa situação, os blocos C, E, J e K não serão preenchidos


Grato.

Gerson Junior Moura

Gerson Junior Moura

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 18:43

Bem lembrado Jose Carlos Barbosa Pereira, conforme citei acima, a legislação não me parece obscura, diz exatamente quem é obrigado entregar demonstrativo de livro caixa, bem como está exposto no manual do IRPJ, no meu caso nem chega a ser opinião, mas sim interpretação da lei, entretanto isso não impede que empresas que auferiram faturamento menor que 1.2 mi no ano possa entregar facultativamente, mas torna-se desnecessário tao somente.

Vejamos mais manifestações.

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 07:57

Bom dia.

019 Qual a forma de apresentação da ECF e quais documentos devem ser anexados?

VIII - à apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere.


Vamos entender então:

ECD: Estarão obrigadas a entregar a ECD que tiverem receitas superiores a R$ 1.200.000,00 ( Um milhão e duzentos mil reais ) ANUAIS proporcional aos meses de funcionamento, para aquelas que iniciaram suas atividades no ano calendário ou aquelas que apuraram, no ano calendário, PIS/PASEP, Cofins, Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Salários superiores a R$ 10.000,00 MENSAIS.

ECF: Obrigatório.

Até ai tudo bem.

No tocante a apresentação do DEMONSTRATIVO DO LIVRO CAIXA:

1) Para gozar da IMUNIDADE não é necessário fazer a contabilidade?

c) basta manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

Caso essa escrituração completa seja representada pelo LIVRO CAIXA, ou seja, a entidade nunca registrou DIÁRIO, assim bastaria preencher o Q100 dentro da ECF, o que é facultativo para quem não tive receitas superiores aos R$ 1.200.000,00 pois se assim fosse estaria na regra da ECD.

Seria isso?

Gerson Junior Moura

Gerson Junior Moura

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 18:03

Wilian Jorge de Oliveira, vamos lá:

Quem está obrigado a entregar ECD:

- Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

-As que foram tributadas com base no lucro presumido sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

-Aquelas imunes e isentas que sejam obrigadas a tal nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.

Sendo assim, as empresas de Lucro Presumido que são obrigadas a entregar a ECD nem se deve pensar em livro caixa uma vez que ela trabalha com a contabilidade regular, ela entregará a ECD e a ECF normalmente.
Entretanto existe uma prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995 que permite que a empresa de Lucro Presumido não entregue a ECD, vejamos:


Art. 45. A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter:
I - escrituração contábil nos termos da legislação comercial;
Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária.

Essa prerrogativa se aplica em empresa lucro presumido, desobrigada da entrega da ECD por não distribuir lucros acima da base de cálculo do IRPJ diminuída dos impostos devidos, ou seja, é desobrigada a manter contabilidade regular podendo optar apenas por manter o livro caixa, ou seja, não precisa entregar a ECD.


Agora falando de ECF: Lucro real está obrigada, presumido também independentemente de ter entregado ECD ou não, então vamos lá:

A lucro presumido que entrogou ECD vai entregar e ECF normalmente importando a ECD e com a contabilidade regular.

A lucro presumido que foi desobrigada de entregar a ECD irá entregar a ECF na modalidade de livro caixa, mas se seu faturamento foi menor que 1.2mi no ano, ela irá entregar a ECF sem necessidade de preencher o registro Q100, porém se ultrapassou esse valor, ela deverá também juntar na ECF o demonstrativo de livro caixa, ou seja, deverá preencher o registro Q100.
Enfim, isso não impede que uma lucro presumido que auferiu faturamento menor que 1.2mi no ano preencha o registro Q100, mas não é necessário, por outro lado, se ela auferiu valor igual ou superior a 1.2mi, ela obrigatoriamente deverá preencher o registro Q100.

Destarte, essa regra do Registro Q100 somente se aplica a empresas de lucro presumido desobrigadas de entregar a ECD e que faturaram acima de 1.2mi no ano-calendário.



Espero que tenha esclarecido, me coloco a disposição para quaisquer duvidas.

HERNANI RAMOS

Hernani Ramos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 10:18

Leonardo Marques Rodrigues

Bom dia, gostaria de receber o seu modelo para o ECF (Q100), se for possível.
e-mail: @Oculto
Gratidão pelo seu compartilhamento.
Hernani

RAFAELA LOURENCO

Rafaela Lourenco

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 junho 2017 | 17:20

Boa Tarde!!

Estou com esse mesmo problema e na ECF está exigindo o preenchimento do Registro Q100 (Demonstrativo de Livro Caixa) .

Leonardo Marques Rodrigues, você poderia me ajudar enviando este modelo de livro caixa com o layout da ECF (Q100). Por favorrrrrrrrr...
Meu email: @Oculto


Muito Obrigada!!!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 17 junho 2017 | 09:10

Bom dia a todos!


De acordo com as Regras do Fórum:
"21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa particularmente. Nesse sentido, é proibida a solicitação ou oferecimento de respostas, arquivos ou qualquer material, seja por e-mail, MP, mensagens instantâneas (MSN, Skype, Gtalk, etc.) WhatsApp ou outros aplicativos. O oferecimento ou pedido de resposta particular poderá ser editado pela moderação para remover dados sigilosos (e-mail, telefone, celular, Skype, etc) preservando a privacidade do usuário, visto que o Fórum é publico e essas informações poderão ser acessadas por qualquer pessoa".

Também em conformidade com as nossas regras (que todos declararam terem lido e estarem de acordo):
"4 - Como enviar arquivos :
Caso tenha algum arquivo que deseje compartilhar, ou ainda é diretamente ligado ao assunto do tópico, clique no link Enviar arquivo.
Algum Moderador ou Consultor Especial irá analisar seu arquivo e verificar se ele está de acordo com as regras do Fórum. Em caso de aprovação, será disponibilizado no tópico em questão
".


Mesmo assim, tivemos neste fórum inúmeras infrações à esta regra.

Desta forma, o tópico será trancado.

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