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LUCRO REAL/LUCRO PRESUMIDO

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 17:25

Prezado Bruno Frank Teixeira:


Planilha de comparação entre Lucro Presumido e Real pode ser encontrada aqui no Fórum: clique aqui.

Todavia, tratando-se de Simples Nacional, não me lembro de ter visto por aqui alguma planilha deste tipo sobretudo porque a tributação de acordo com a LC 123/2003 mantém relação com a atividade, natureza das receitas e o faturamento acumulado nos últimos doze meses.

Deste modo, tudo indica que você deve fazer uma análise pessoal destes dados, pois o faturamento varia de empresa para empresa e ainda deve ser considerado a qual Anexo está submissa a empresa em estudo.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 08:37

Bom dia Paulo Araujo
O lucro real é bastante complexo em virtude da legislaçao atual.
Entre o lucro presumido e o simples nacional, para ser analizado qual compensa mais, é necessario saber a quantidade de funcionarios que sua empresa possue. Isto porque no caso do simples nacional a desoneração das contribuiçõs previdenciarias sobre a folha de pagamento, as vezes compensa, pelo que voce vai recolher a mais em relação ao faturamento com relação ao presumido

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 16:19

Boa tarde a todos!

Nos trabalhos de pesquisa que venho realizando para a 2ª edição do meu livro, descobri que tratando-se de empresa optante pelo Lucro Presumido, podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e CSLL
os tributos não-cumulativos para os quais a empresa seja mera depositária, como é o caso do IPI.

Vocês tem conhecimento disso? Algum dos colegas é responsável por alguma empresa do ramo industrial e aplica essa regra?

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 12:01

Bom dia Pessoal.
Temos um cliente que está no Lucro Presumido e é prestador de serviços (Seguro). Este cliente quer passar pro Lucro Real achando que vai pagar menos impostos. Já conhecendo que esta opção não costuma ser vantajosa para quem apura lucro maior que 32%, e neste caso, nosso cliente tem média de 80% de lucro, já sabemos que é melhor que este continue no Lucro Presumido.
Porém preciso demonstrar com cálculos o tamanho da diferença dos impostos.
Gostaria que alguém me ajudasse no seguinte exemplo:

Prestação de serviço trimestre: 140.000,00
Lucro 80% = 112.000,00
ou
Lucro 70% = 98.000,00

Alguém pode me dar o resultado desta conta? Ficarei bastante agradecida.

No aguardo.
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 15:16

A empresa nos apresentou as despesas mensais num total de 10 mil +/-. Incluindo salários, gasolina, luz, telefone e mat. de expediente. E fatura +/- 50 mil/mês. Ou seja, recebe 50 mil e gasta 20% com as despesas. Fora impostos.
Preciso muito do auxilio de alguem.
Com Resultado da conta quis perguntar os valores de PIS, Cofins, IR e CSLL no lucro Real.

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 18:33

Francisco já encontrei sim a planilha. Mas não consegui entender bem. Inclusive já baixei outras planilhas disponiveis na internet e cada uma dá um valor diferente.
Sinceramente gostaria que alguém fizesse esse cálculo pra mim. Quem sabe assim eu compreenda a sistemática do Lucro Real.

Kely

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 19:13

Pois bem: Supondo que esse lucro de 80% já seja o lucro real, ou seja, lucro ajustado com adições e exclusões ficaria assim:
Com base em apuração trimestral com adicional de IRPJ de 10% do lucro acima de 60.000,00 no trimestre

IRPJ: Lucro 112.000,00 * 15%=16.800,00
Adicional IRPJ: (112.000,00-60.000,00)*10%=5.200,00
CSLL: lucro 112.000,00*9%=10.080,00
Total: IRPJ a pagar = 16800,00+5200=22.000,00
Total CSLL a pagar: 10.080,00

o PIS e COFINS seria no regime não cumulativo com aliquotas de 1,65% e 7,6% respectivamente:

Pis =112.000,00*1,65%=1.848,00
Cofins=112.000,00*7,60%=8512,00
Porém neste regime você pode abater despesas vinculadas à prestação de serviços estabelecidas na legislação do pis cofins não cumulativo.

Para entender bem o regime lucro real estude principalmente as adições e exclusões que é a parte mais complicada.

Atenc

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sábado | 14 janeiro 2012 | 11:29

Franciso Avelino muitissimo obrigada pela colaboração.
Eu concordo que o lucro esteja fora dos padrões, mas isso acontece por falta de documentação idônea na empresa que caso opte pelo Lucro Real certamente esta situação irá mudar. Apesar que ainda acho que a melhor opção neste caso seja o Lucro Presumido.

Tenha um ótimo final de semana.
Obrigada mais uma vez.

claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 18:07

Boa tarde amigos, tenho uma dúvida há algum tempo que não consigo sanar, e já obtive respostas diferentes para a mesma questão, faço contabilidade de uma loja de veículos usados, gostaria de saber se por exemplo for comprado um veículo por R$ 60.000,00 e vendido por R$ 55.000,00, se este prejuízo pode ser abatido na hora de fechar os impostos federais, pois o meu programa fiscal não considera o prejuízo na hora descontar a compra da venda e efetuar o lucro, por exemplo quando coloco que o carro foi comprado por R$ 60.000,00 e vendido por R$ 55.000,00 o programa considera que o mesmo foi comprado por R$ 55.000,00 desconsiderando o prejuízo no fechamento total do mês.
Exemplo:

Vendas totais: R$ 300.000,00
Compras totais:R$ 280.000,00
Lucro: R$ 20.000,00
Mas o mesmo desconsidera os R$ 5.000,00 de prejuízo e considera que meu lucro foi de R$ 25.000,000, isto está correto.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 18:39

Boa tarde,
Se sua empresa é optante pelo lucro presumido não tem essa opção, visto que a alíquota incide sobre o faturamento.
Se é lucro real, haverá aproveitamento dessa diferença como despesa automaticamente:
Receitas de vendas --- -----------55.000,00
Custo da mercadoria vendida ----60.000,00
prejuizo do exercicio ----------- 5.000,00

Nesta operação você deixa de pagar o IRPJ e a CSLL e ainda poderá creditar em exercicios futuros desse prejuizo, obviamente se houver prejuizo no exercicio, porque citei apenas um exemplo didático.

O sistema que você usa está fazendo uma apuração errada dentor do conceito receita x custo, a meu ver e ao que entendi do seu caso.

Atenc.

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 09:30

Bom dia Cláudia!

- Considerando que a base de cálculo dos impostos federais (lucro presumido) , para esta atividade, devem ser apuradas conforme o Artigo 5º. da Lei 9.716/98; Artigos 1º. e 2º. da IN-SRF nº. 152/98; Artigos 222 e 223 do Decreto 3000/99 e Artigo 10º. da IN-SRF nº. 247/2002, ou seja, através da diferença entre o preço de entrada e saída constante dos respectivos documentos fiscais.

- Considerando que no exemplo citado acima esta diferença é negativa, não há que se falar em "cálculo de impostos federais".

- Quanto a apontar se houve "lucro ou prejuízo" no período, aconselho a elaborar um Demonstrativo de Resultado.

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 18:19

Recebemos um novo cliente agora em 2012 com a seguinte situação: - Empresa comercial atuante desde meados dos anos 90, tributada pelo Lucro Presumido até 2011 e mantinha um escrituração contábil sem nenhuma contabilização da movimentação financeira (por falta de apresentação dos extratos pela empresa) e a partir de 2012 optou pelo Lucro Real.
Solicitamos todos os extratos bancários e numa conta de investimentos consta um valor de R$ 300.000,00 (valor original) depositados em 15/julho/2011 por uma Administradora de Consórcios. Atualizado já está em R$ 400.000,00 aproximadamente. Após esclarecimentos fomos informados de que a empresa pagou um consórcio por 60 meses e no final do consórcio não quis receber o bem, exigiu o reembolso no valor da carta de crédito.
Dúvida, se possível, orientar-me como posso proceder para regularizar esse valor na contabilidade. Quais as contas a débito e a crédito? Qual a melhor opção de se resolver em obediência à legislação fiscal?
Att
Keila

Keil@Rejane
Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 19:08

Pessoal, tenho a seguinte duvida:
Estou trabalhando com lucro real a pouco tempo e gostaria de saber se quandp faço a apuração por Lucro estimado mensal com redução ou suspensão do imposto, tenho que realmente pagar algum imposto, mesmo que por estimativa, não posso deixar para recolher tudo no final do ano com a apuração final? porque tem alguns meses que a empresa vai ficar no prejuizo.

LEANDRO ALVES DE SOUZA

Leandro Alves de Souza

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 23:11

Bom dia Caros colegas !!!

Estou com duvidas na tributação do lucro real atenção a essa frase: "Essa opção deve ser adotada quando o Lucro efetivo (Receitas menos Despesas efetivamente comprovadas) é inferior a 32% do Faturamento do período e pode ser apurado trimestral ou anualmente". E se for superior a 32% no periodo como devo proceder os calculos??? Muito obrigado.

Leandro Alves

Leandro Alves de Souza________________________________
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