Rafael
Ouro DIVISÃO 3 Estou com duvida sobre ás férias no E-social.
1) A possibilidade de fazer retroativa ?
Ex: o empregador pediu para colocar a funcionária de férias a partir de 01/06/2016 até 30/06/2016
2) Para cadastro, eu acesso em registrar evento trabalhista e informo a data de inicio, ok ! Quanto ao término, terei que aguardar neste ex acima, dia 30/06 para informar o término ?
3) Terei que gerar os documentos 'por fora' ou o próprio sistema já disponibiliza ?
''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''