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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 17:08

Estou com duvida sobre ás férias no E-social.


1) A possibilidade de fazer retroativa ?
Ex: o empregador pediu para colocar a funcionária de férias a partir de 01/06/2016 até 30/06/2016

2) Para cadastro, eu acesso em registrar evento trabalhista e informo a data de inicio, ok ! Quanto ao término, terei que aguardar neste ex acima, dia 30/06 para informar o término ?

3) Terei que gerar os documentos 'por fora' ou o próprio sistema já disponibiliza ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
CLEANE DE ARAUJO

Cleane de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 18:05

Boa tarde, Rafael.

Sim, as férias pode fazer retroativas ao inicio do mes sim.
Por enquanto o sistema acusa uma mensagem informando a data correta que deveria se feito o pagamento, mas não impede o procedimento.
O sistema disponibiliza.
Mas cuidado, no fechamento do imposto que vencerá no dia 07/07, ele não calculara sobre 1/3 de férias, vc tem que fazer na mão.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 17:44

Realmente eu fiz aqui e foi que foi rs


Obrigado pelo toque Cleane. Então deverei fazer a soma e lançar manualmente ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 09:06

Muito obrigado Cleane !


Bom dia e um ótimo fds pra ti.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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