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Alteração e desenquadramento MEI

Rene de Freitas Lopes Netto

Rene de Freitas Lopes Netto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 22:49

Boa noite. Caros colegas.

Acredito que ja tenha essa questão no fórum mais minha duvida é um pouco mais pessoal e preciso que seja mais clara vou explicar.

Tenho um cliente que no inicio do ano me procurou para ser desenquadrado MEI pois bem fiz todo o processo que me foi solicitado desenquadrei ela do simei e a mesma permaneceu enquadrada no simples, pelo que sei so isso ja teoricamente faria com que ela nao fosse mais MEI, pois as informações são poucos e foi a primeira vez que faço esse processo, pois bem ai começou toda a dor de cabeça a cliente começou a me indagar de um tempo pra cá dizendo que um cliente dela o peixe urbano no caso dizia que ela ainda estava enquadrado no MEI e falou que eles pesquisaram isso.
Pois bem dai pra cá ela começou a me ameaçar com processos dizendo e alegando que atrapalhei a vida dela é o pior dizendo que me denunciaria ao órgão da classe CRC por causa disso, diante disse por nao saber e achando ainda que estava errado me propus a entrar então com a alteração de desenquadramento na junta comercial onde fiz isso sem nenhum custo.

Agora vem a maior, nessa semana apos ter feito todo o processo na jucesp ela ainda continua me ameaçando dizendo que nao foi feito nada por que ainda consta o nome empresárial antigo é o capital social, o qual pelo que li e opicional alterar nao obrigatório e ainda diz que ainda e MEI, pois bem amigos infelizmente nao sei mais se sou eu o errado nessa historia ou quem é o que quero e saber se realmente é obrigatório essa alteração para ela deixa de ser pois se for eu irei fazer sim mais se nao for ela estava querendo com ameaças ganhar vantagem comigo.

Desculpe ser tão extenso mais preciso muita da ajuda dos amigos.

Que Deus abençoe a todos ótimo trabalho.

WAGNER JOSE PIMENTEL DE ABREU

Wagner Jose Pimentel de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 11:11

Rene,

Você já pesquisou no site do Simples Nacional se o CNPJ ainda consta como optante do SIMEI?

Provavelmente lá estará o desenquadramento que você fez.

Porém, fazer o desenquadramento no portal do empreendedor é só o primeiro passo. Precisa em seguida protocolar o Requerimento de Empresário na Junta Comercial retirando o CPF do nome empresarial, transmitir o DBE de alteração do nome, além de fazer a mesma alteração na Secretaria de Fazenda Estadual, se for o caso, e na Prefeitura.

Lembrando que a partir da data que vale o desenquadramento deve-se fazer o PGDAS mensal.

Abraços,

WAGNER ABREU
Contador - CRC-RJ 095334/O-2
Rene de Freitas Lopes Netto

Rene de Freitas Lopes Netto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 12:19

Boa Tarde. Sr. Wagner!

Então no caso a empresa já foi sim desenquadradado SIMEI ficando assim enquadrada no simples nacional.

Quanto ao requerimento empresario o mesmo já foi realizado só que no dia a menina da alteração de desenquadramento a menina disse que não poderia haver mais nenhum tipo de alteração que não fosse a solicitação de desenquadramento, e que so depois eu deveria entrar com uma nova solicitação de alteração de razao social e capital, pois bem minha maior duvida e que a cliente insiste em falar que aida e MEI, e que eu sou obrigado a fazer essas alterações todas e ainda pior nao quer pagar o valor da nova alteração.

Minha duvida e se existe uma maneira de provar a ela que a mesma nao esta mais como MEI perante a receita federal a qual ela alega que ainda esteja ?

Abraços

WAGNER JOSE PIMENTEL DE ABREU

Wagner Jose Pimentel de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 12:28

Rene,

A própria consulta de optantes do Simples Nacional já prova que ela não é mais MEI.

Lá estará informado a data do desenquadramento do MEI.

Verifique o que é informado lá, porque a data de desenquadramento vai depender do motivo dado no momento do pedido, por exemplo, se o motivo foi ter ultrapassado o limite de faturamento em menos de 20%, o desenquadramento passa a valer só a partir de 2017, logo ela de fato ainda seria MEI.

Abraços,

WAGNER ABREU
Contador - CRC-RJ 095334/O-2
CRISTINA CAMARGO

Cristina Camargo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 12:29

Rene, no seu caso trata-se de duas coisas distintas... Uma é o enquadramento do SIMEI, outa é o tipo jurídico da empresa.

Se o desenquadramento foi feito... ok.

Agora deve proceder com a alteração na JUNTA, pois se não o fizer ele permanece como MEI. Se não fez a alteração na JUNTA o seu cliente está certo, ele ainda é MEI.

Para proceder com a alteração deve alterar na JUCESP, que infelizmente nunca fiz.

Att.

FERNANDA FERREIRA

Fernanda Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 14:12

Rene Netto, boa tarde!

Lembrando que se você fez o desenquadramento por "opção voluntária" somente em Janeiro ela será efetivamente desenquadrada do SIMEI, e somente com esse comprovante que a Junta Comercial fará a alteração para Empresário Individual ou a transformação de natureza que a cliente deseja.




Att,

FERNANDA FERREIRA DA SILVA

“Duas coisas só me deu o Destino: uns livros de contabilidade e o dom de sonhar.”
Fernando Pessoa
Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 14:41

Boa tarde Rene de Freitas Lopes Netto,

Já fiz alguns desenquadramentos do MEI.

1º Passo você pede o desquadramento no Simples (O que você já fez).
2º Faz o requerimento de Capa Marron na Jucesp, não pode alterar nada (Pelo que entendo você também já fez, lembrando que esse não tem custo)
3 º Você faz o requerimento de empresario com alterações de nome e Capital (se não me engano é só isso que pode ser feito, esse pedido tem custo perante a Jucesp).

Qualquer dúvida estou a disposição.

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