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Data do evento de entrada de sócio de organização religiosa

Camila schalge

Camila Schalge

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 08:39

Dei entrada na constituição de uma organização religiosa, na Receita Federal, mas foi indeferido pelo seguinte motivo: Data de entrada do sócio/administrador diferente do ato constitutivo.
Minha dúvida é.......eu coloco a data de entrada do sócio/administrador igual a da abertura da organização religiosa que foi dia 20/01/2016, ou eu coloco a data do registro no cartório, que foi dia 13/05/2016?
Alguém poderia me ajudar?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 13:48

Oi Larissa, boa tarde
Tudo bem?

Exemplificando:

Alteração em que se altere o representante, digamos que não tenha sido registrada ainda, ou seja, Junta ou Cartório ainda não registrarão, você deverá fazer via DBE, encaminhar para Junta o Protocolo de Transmissão FCPJ, cópia autenticada do documento do novo representante e os demais documentos; RFB e SEFAZ serão atualizados automaticamente. Aqui a data do evento é a data de assinatura do documento.

Caso já tenha sido registrado na Junta ou Cartório e falte RFB, você deverá utilizar como data do evento a data em que o documento foi registrado pelo órgão competente.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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