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Retenção de PIS/COFINS/CSLL tomadora de Serviços

Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 09:05

Bom dia!!!

Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional, ela está sendo tomadora de um serviço ref. mensalidade de programa de software. Porém o tomador está retendo em nota os valores de pis/cofins/csll ...

a pergunta é: Mesmo ela sendo do simples nacional, tomadora do serviço ... ela é obrigada a recolher em DARF esses valores??



Obrigada.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 09:38

Bom dia Natalli e Adailson,

Vejamos o que diz a legislação pertinente a este assunto.

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)

§ 2o Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

...

Art. 32. A retenção de que trata o art. 30 não será exigida na hipótese de pagamentos efetuados a:

III - pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

Fonte: Lei 10.833/2003

Portanto, conforme transcrito acima, as empresas optantes pelo simples nacional quando tomadora de tais serviços, estão dispensadas de efetuarem a retenção, e quando prestadoras ficam dispensadas de sofrerem as retenções.

Abraços

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 10:26

Adailson,

Se empresas optantes pelo simples tomarem serviços elencados no Art. 30 exposto acima, ficam dispensadas a efetuarem a retenção, conforme exposto no § 2º do Art. 30. OK?

Empresas do simples tanto prestadoras quanto tomadoras, não há em que se falar em retenção das CSRF.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 10:52

Bom dia, amigos

Complementando:

Simples Nacional na condição de prestador:
Dispensado de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 32º – III da Lei 10.833/03
Dispensado de reter IR na fonte de acordo com o art. 1º da IN RFB 765/07

Simples Nacional na condição de tomador:
Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03
Obrigado a reter IR na fonte.


Bases Legais:
Lei 10.833/03
IN RFB 765/07
IN RFB 1.234/12
IN SRF 459/04

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 11:01

Então a empresa prestadora não é simples nacional .... meu cliente é o tomador do serviço e ele é simples nacional, é na nota fiscal de serviço vem destacado as retenções e o meu cliente está pagando o valor liquido à eles....


estou um pouco confusa.

Então não faço nada, só comunico a empresa prestadora que o cliente dele ( no caso meu também) é SIMPLES???

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 11:08

Natali,

As empresas optantes pelo simples tanto prestadoras quanto tomadoras, ficam dispensadas dessas retenções, ou seja, não haverá retenção a efetuar nessa nota.

Portanto, entre em contato com o prestador de serviço, e peça para fazer uma correção na nota, ou cancele e emite outra, não colocando as retenções na nota.

Para evidenciar o fato, mencione a Lei transcrita por mim no poste acima.

Abraços

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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