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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa EFD-Contribuições - beneficio 50%

Felipe Diniz dos Santos

Felipe Diniz dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 10:08

Prezado (a)s, bom dia!

Estou com uma dúvida meio simples, mas que está dando muita dor de cabeça para achar uma solução.

Não foi feito a entrega de 4 meses da EFD-CONTRIBUIÇÕES.

Conforme abaixo.

Competência Mês Prazo Mês entrega Qtd Meses Valor Multa Redução 50%

Set/2015 Nov/2015 Junho/2016 8 4.000,00 2.000,00

Out/2015 Dez/2015 Junho/2016 7 3.500,00 1.750,00

Nov/2015 Jan/2016 Junho/2016 6 3.000,00 1.500,00

Jan/2015 Mar/2016 Junho/2016 4 2.000,00 1.000,00

Total de Multa c/ Redução 6.250,00

A data de vencimento do DARF 2203 é o último dia útil do mês em que foi entregue a declaração. ou seja dia 30 de junho de 2016.

A cliente não tem grana para pagar isto tudo de uma vez.

Minhas dúvidas sã:

1- se passar o vencimento ela perde a redução de 50% sobre o valor total da multa?

2 - Se eu entregar as declaração dia 30 de junho, o pagamento com redução terá que ser feito no próprio dia 30?

3 - A cliente quer pagar em três meses sem perder a beneficio da redução, emitir um DARF de Multa para cada mês atrasado, isso pode ser feito ?

Desde já agradeço a todos pelo Ajuda.

Felipe Diniz

Nelson Oliveira

Nelson Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 14:58

Tenho a mesma dúvida. No meu caso foram 13 EFD's não entregues pela antiga contabilidade. Somente para uma delas, a multa é R$ 10.000 (outubro de 2014). O total do débito hoje é de R$ 61.000,00.

Enfim, emendando em sua dúvida, essas multas sofrem reajuste? Ou seja, se eu efetuar a entrega das declarações hoje e paga-las somente daqui a um ano, o valor da multa será o mesmo (desconsiderando o benefício da redução de 50%).

Nelson.

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