Karine Oliveira Carbonieri
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Um funcionário ficou afastado por auxilio doença a partir da data 02/12/2015 até 19/04/2016, retornando em 20/04/2016, tinha o período de férias a vencer período aquisitivo 01/03/2014 a 28/02/2015. A empresa tinha a data limite para conceder as férias que era 29/01/2016. Para não gerar o dobro de férias, os dias a serem prorrogados são a a mesma quantidade dos dias que o funcionário ficou afastado?
Poderiam exemplificar.
Obrigada.
Bacharel em Ciências Contábeis
Atuante em Departamento Pessoal