Adrieli Daiana Lubeck
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 4
acessos 1.185
Adrieli Daiana Lubeck
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita FiscalLucas Sousa
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Adrieli,
No link - www.receita.fazenda.gov.br dispõe da seguinte maneira:
Desconto de créditos
Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:
das aquisições de bens para revenda efetuadas no mês;
OBS: O crédito, na hipótese de aquisição, para revenda, de papel imune a impostos de que trata o art. 150, inciso VI, alínea d da Constituição Federal, quando destinado à impressão de periódicos, será determinado mediante a aplicação da alíquota de 3,2% (Cofins) e 0,8% (Contribuição para o PIS/Pasep) (Ver em Regimes especiais o subitem d.8).
Adrieli Daiana Lubeck
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde Lucas,
Obrigada, mas ainda fiquei com dúvidas,
com quais os percentuais posso creditar? 1,65, 7,60 ou 0,80 e 3,20% na compra de matéria prima de papel?
Lucas Sousa
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Adrieli,
Se não for utilizado para revenda nem destinado à impressão de periódicos, aplicará a alíquota de 1,65% e de 7,6%.
Adrieli Daiana Lubeck
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Obrigada Lucas,
Então, só para entender bem, quando o papel for usado para impressão de livros, não posso creditar de nada, isso?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.