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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST Sobre Frete na compra de mercadoria de outro estado.

Renata Santos

Renata Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 09:34

Bom dia,

Sou do estado de MG e temos um cliente que só faz compras em SP e com isso toda sua aquisição de serviços de transporte para trazer essa mercadoria é de SP e grande parte da mercadoria é SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA destinada a revenda.

Alguém saberia me informar onde encontro orientação de como deve ser rateado e calculado ICMS ST sobre esse serviço de transporte que
acompanha essa mercadoria.

Desde já, muito obrigada!

Renata Santos

Renata Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 10:43

Bom dia, Rodrigo.

Ah sim, é dessa maneira mesmo que faço, só queria confirma se esta correto..

E no caso da NF ter vários produtos com MVA diferentes, qual devo usar para calculo do ST do frete? Costumo usar a maio, esta certo?

E o calculo do ST do frete eu não aproveito o ICMS destacado no mesmo né?

Obrigada!

RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 10:56

Renata,

Acho que eu usei o termo errado.

É a proporção do valor do item em relação ao total dos produtos somando os encargos.

Exemplo

Item 1 - 100,00
Item 2- 50,00
IPI Item 2- 10,00

Valor de referencia Item 1 100,00
Valor de referencia Item 2 60,00

O MVA não será sobre o total e sim sobre a parcela do frete referente a aquele item.

O total da nota entra o próprio valor da ST.

A forma que você vem fazendo é conservadora, evita recolhimento a menor.

Atenciosamente,

Renata Santos

Renata Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 11:23

Acho que entendi,

Acredito que estou fazendo da maneira que você disse mesmo,

Eu rateio o valor do frete conforme os valores proporcionais a tributação da NF, ou seja, a parcela do frete correspondente as mercadorias ST da NF eu calculo ST no frete usando a maior MVA das mercadorias correspondentes e a parcela do frete correspondente as mercadorias tributação normal eu calculo a recomposição de alíquota (ou antecipação,diferença).

Certo? rs..

Uma observação, o calculo da ST no frete a diferença é que não aproveito o ICMS destacado no conhecimento de transporte, né? Diferente do calculo do ST nas mercadorias que aproveito o ICMS destacado para calcular a ST.

Acredito que estamos no mesmo raciocínio, muito obrigada.

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