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ISS retido ou não

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 15:26

Boa tarde.

Sou a tomadora do serviço. O prestador está localizado no mesmo município que eu, no site da prefeitura eu consultei a situação cadastral do meu fornecedor e no comprovante de inscrição e situação cadastral dele possui a atividade econômica. Mas nesse cartão essa atividade está com alíquota de 5% e na nota que ele emitiu está 2,79%. Isso é correto?

A nota tem valor e 570,12 x 2,79% de ISS retido: R$ 15,91 e o valor líquido de 554,21.

O correto não seria ele reter os 5% ?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 15:28

Amanda Caroline Faria Passos Pereira, boa tarde!

Se o prestador for Optante pelo Simples Nacional, deve ser retido conforme tabela de pagamentos do mesmo. Ai ele indica a alíquota.

Você usará a tabela para prestadores que NÃO são optantes pelo Simples.

Está correto sim.

Danilo Zanon dos Santos
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Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 15:38

Entendi, e como que o tomador faz para emitir essa guia de recolhimento a prefeitura?

Outra coisa, se uma empresa emitir uma nota e nesse cartão de situação cadastral tiver o serviço com a alíquota a empresa obrigatoriamente deve reter aquele serviço ? Quando saber se um serviço tem retenção ou não ?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 15:45

Amanda,

Entendi, e como que o tomador faz para emitir essa guia de recolhimento a prefeitura?


Aí cada prefeitura tem um sistema de escrituração e você deve consultar o do município. Aqui onde trabalho a maioria é Giss Online. Você deve consultar a prefeitura. Normalmente o site indica qual o caminho.

Outra coisa, se uma empresa emitir uma nota e nesse cartão de situação cadastral tiver o serviço com a alíquota a empresa obrigatoriamente deve reter aquele serviço ? Quando saber se um serviço tem retenção ou não ?


Normalmente a NFS tem a informação. Mas é difícil responder essa pergunta, pois ela é muito genérica e depende do serviço, sua natureza, local da prestação, etc.

A legislação do ISS deve ser sempre consultada e é o seu guia para as dúvidas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm

Outra coisa é depois consultar a legislação dos municípios envolvidos e ver se não há outras determinações exclusivas dele (s).

Danilo Zanon dos Santos
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Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 15:49

Entendi, é porque eu queria entender melhor o que é essa cartão de situação cadastral que eu tiro no site da prefeitura. Agora mesmo vi outra nota, o prestador também é do mesmo município e esse não é optante do simples, nesse cartão com as atividades dele, tem uma que foi justamente a que ele prestou para mim, nesse cartão está com alíquota de 5% e na nota ele colocou 3% e colocou na opção de NÃO RETER.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 15:52

Amanda,

Esse cartão deve ser algo relacionado a essa Prefeitura (não sei o que é). Sem a consulta do serviço e da legislação não dá pra responder mesmo.

Alguns serviços tem retenção, outros não. Alguns são recolhidos no local do estabelecimento do prestador, enquanto outros no local do serviço prestado, etc...

Danilo Zanon dos Santos
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Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 15:55

Entendi. Nesse caso o código da atividade é o 869099901 - OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO A SAUDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE.

É uma clinica onde os funcionarios fazem admissional, periódico e demissional.

Então, abri o link que você me mandou e tem o anexo: Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Nessa nota tem o código do serviço 4.09 e esse código está nessa lista:

4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

Então quer dizer que é devido né, então deveria ser retido é isso ?

RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sábado | 25 junho 2016 | 18:22

Boa tarde!

Espero ajudar.

Regra para retenção do ISS.

Por muito tempo entendi que o artigo 3º da 116 era supremo em relação a isso, se o serviço não estivesse neste artigo não haveria retenção.

Hoje trabalho com obras de geradoras elétricas e entendo que o que realmente vale para a maiorias das prefeituras é o local onde o serviço foi prestado, independente do serviço.

Chega-se ao absurdo de a mesma prefeitura considerar no faturamento de empresas situadas nela a regra do artigo 3º, seus sistema não permitem destaque de retenção para serviços não listados no artigo, mas no sentido contrario, quando se escritura serviços tomados ela usa a regra do artigo 4º.

O segundo ponto é a alíquota, a retenção por via de regra deve ser aquela do município que será beneficiado pelo tributo e não a alíquota da cidade ande esta localizado o prestador.

A única exceção é exatamente as empresas do simples nacional, elas caso informem na nota a alíquota da faixa aonde estão enquadradas é essa alíquota que deve ser considerada. No entanto não informando deve-se reter a alíquota máxima, 5%.

Atenciosamente,

ROSANNE

Rosanne

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Edifícios
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 10:07

Estou em dúvida como recolher o ISS de 2,79%, pois estou no Rio de Janeiro/RJ e os valores no site da prefeitura para recolher são de 2% e 3% e não tem como colocar 2,79%, que está sendo informada na nota, recolho o imposto a maior ou a menor? Sendo a prestadora de serviço de Nova Iguaçu/RJ de reformas em gerais...e a tomadora de serviço no Rio de Janeiro.

Aguardo,

Obrigada,

Rosanne

http://www2.rio.rj.gov.br/smf/darmmvec/construtora.cfm (101-5 receita)

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 19:20

Amanda Caroline Faria Passos Pereira, boa noite!

Sim. Quando o prestador destaca a retenção do ISS, você como tomadora que deve efetuar o recolhimento.

Aí o prestador na geração do Imposto do Simples Nacional, irá declarar que foi 'Serviços Prestados com retenção de ISS'. Sendo assim o ISS será 'descontado' do valor a pagar do imposto.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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