Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 870

Escrituração CF-e SAT

SIMONE MELO

Simone Melo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 16:45

Boa Tarde,

Criei esse tópico, pois não encontrei nada que pudesse esclarecer minha dúvida.

Tenho um cliente (Comércio varejista, Simples Nacional) que efetua suas vendas através do CF-e SAT.
Ao importar os cupons fiscais, notei que ele vendeu tudo com o CFOP 5.102 e deu entrada como 1.102. Acontece que ele é sujeito a substituição tributária em diversos produtos (substituído ) , sendo o CFOP de saída 5.405 e entrada 1.403 (dentro do estado /SP).
Peguei para fazer sua contabilidade agora, e estou revisando os cadastros dos produtos no SAT. Como faço para corrigir esse erro, através da Carta de Correção Eletrônica? E como fica em relação ao DAS que foi pago?
Esse é o meu primeiro cliente no SN e Comércio.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 17:08

Simone Melo,
Em meu entendimento, você terá que deixar escriturado dessa maneira. Infelizmente ele recolheu um valor a maior do ICMS. (Para o governo é até melhor rsrs). No material que tenho aqui da CENOFISCO, cita apenas o cancelamento do CF-e SAT.

Segue:
O CF-e-SAT poderá ser cancelado em até 30 minutos contados do momento de sua emissão (art. 15 da Portaria CAT nº 147/12).
O cancelamento do CF-e-SAT deverá ser efetuado mediante a emissão de outro CF-e-SAT, exclusivamente para esse fim.
O CF-e-SAT cancelado será registrado no Livro Registro de Saídas, sem qualquer valor monetário, devendo ser informados somente os campos relativos à data de emissão, ao número do equipamento SAT, ao número do CF-e-SAT cancelado e do de cancelamento, e conter a expressão “CF-e-SAT cancelado” no campo “Observações” (art. 20 da Portaria CAT nº 147/12).

O que pode ser feito seria orientar seu cliente a realizar o cadastro das mercadorias de acordo com a NF-e de entrada, inserir no sistema o que é com ST e sem ST. É a partir desse momento que você conseguirá escriturar da maneira correta nos próximos meses.

Att


Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.