Bem provável que aos poucos a Chave Pri será inutilizável, porém até lá poderá continuar entregamos as informações aos órgãos normalmente.
Quanto ao envio, creio que já tenha conseguido efetuar pelo post acima.
Mas é interessante que comece a solicitar aos clientes que tenham funcionários que façam o certificado uma vez que não sabemos ao certo quando terá o seu inicio obrigatório.
Através da Resolução CGSN 122/2015 ficou estabelecido a obrigatoriedade da exigência da Certificação Digital para empresas optantes pelo
Simples Nacional. A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:
– Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
– A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
– A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.
A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações relativas à
substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do
ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.