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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jane Garbini

Jane Garbini

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 10:57

Daniel,bom dia!

Nós ja usamos e só usamos certificado digital, mas este nosso cliente lendo informativos descobriu que a empresa dele poderia utilizar essa chave pri e ele não quer fazer o certificado digital. Mas já descobrir o CMT conexão segura e deu tudo certo, consegui usar o certificado validado no pen drive. Muito obrigada!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 11:04

Bem provável que aos poucos a Chave Pri será inutilizável, porém até lá poderá continuar entregamos as informações aos órgãos normalmente.

Quanto ao envio, creio que já tenha conseguido efetuar pelo post acima.


Mas é interessante que comece a solicitar aos clientes que tenham funcionários que façam o certificado uma vez que não sabemos ao certo quando terá o seu inicio obrigatório.


Através da Resolução CGSN 122/2015 ficou estabelecido a obrigatoriedade da exigência da Certificação Digital para empresas optantes pelo Simples Nacional.
A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:
– Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
– A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
– A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.
A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.





''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 13:51

Boa tarde Jane,

"Alguém pode me ajudar a como informar movimentação do trabalhador usando a Chave PRI esse certificado que salvamos no pen drive. "

Pois bem: você acessou normalmente, certo? Colocou a chave PRI, a senha e ele fez login. Daí, você clica na aba "Selecione aqui o serviço desejado", e escolhe a opção "comunicar movimentação do trabalhador", preenche a base da conta e o número de PIS, e segue normalmente, igual a Conectividade ICP.

Boa sorte!

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