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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms st- convenio 36

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 11:26

Cara Solfiber, um parecer não há, pois o precedimento de trata de diferimento nas operações interestaduais com sucata, com o adquirente deverá recolher ao Estado de origem o ICMS devido da operação até décimo dia do mês subsequente via GNRE .

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
solfiber

Solfiber

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 11:50

Certo o remetente deverá recolher o devido imposto, porém alguns estados co o de SC diz não ser obrigatório pois eles devem primeiro obedecer a regulamentação interna... é ai que falto o entendimento pois trata-se de uma legislação federal... houve uma retificação no dia 20 convenio 49/2016
em que retifica a clausula 1o do convenio 36 quando diz que operações originadas do estado de minas e SC quando o remetente estiver credenciado
observa-se prazos e condições previstas em ato normativo das respectivas secretaria da fazenda... ou seja a legislação interna do estado...

pergunta então quem estiver cadastrado não precisa pagar?

marcos vahldick

Marcos Vahldick

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 14:59

Boa tarde Solfiber,


Santa Catarina saiu deste convenio "estranho", a partir do convenio 76 22.08.16, aqui no Paraná também não esta valendo pois não possui regulamentação, agora a questão é como conciliar as operações com os estados que já estão seguindo o convenio 36?



Atenciosamente,


MMarcos

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