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Distribuição de Lucros Acumulados de Exercícios Anteriores

THIAGO AUGUSTO MATHIAS

Thiago Augusto Mathias

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 14:07

Boa tarde!

Sobre a legislação que trata a Distribuição de Lucros por empresas optantes pelo Lucro Presumido, estou com dúvida na interpretação da parte em que se trata a seguinte nota:

"Todavia, se houver qualquer distribuição de valor a título de lucros, superior àquele apurado contabilmente, deverá ser imputada à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros de exercícios anteriores. Na distribuição incidirá o imposto de renda com base na legislação vigente nos respectivos períodos (correspondentes aos exercícios anteriores), com acréscimos legais.

Notas: Inexistindo lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente, bem assim quando se tratar de lucro que não tenha sido apurado em balanço, a parcela excedente será submetida à tributação, que, no caso de beneficiário pessoa física, dar-se-á com base na tabela progressiva mensal."


Exemplo: A empresa possui um saldo na conta Lucros Acumulados de Exercícios Anteriores no valor de 3.000.000,00 (três milhões).
No primeiro trimestre de 2016, a empresa apurou Lucro Contábil de 10.500,00 (dez mil e quinhentos). Nesse mesmo período apurou Lucro Presumido (Base de Cálculo do IR menos os impostos) no valor de 182.000,00. Porém, nesse período houve Distribuição de Lucros no valor de 390.000,00 (trezentos e noventa mil) que foram debitados da conta Lucros Acumulados de Exercícios Anteriores.

Existe alguma regra e/ou limite para distribuir lucros no atual Exercício, no caso 2016, os Lucros de Exercícios Anteriores sendo que estes foram provados via escrituração contábil que houve lucro contábil efetivo?

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 18:57

Os lucros apurados contabilmente, vale dizer, mediante escrituração contábil completa, podem ser distribuídos a qualquer tempo com isenção de imposto de renda desde que se refiram a exercícios de 01.01.1996 em diante.

Apenas é preciso atentar para a regra de entrega da ECD. Muitos entendem que se não houve distribuição superior ao lucro presumido nos exercícios de 2014 e 2015 não precisavam entregar a ECD.

Em feita a distribuição agora, a RFB poderá entender da obrigatoriedade do envio da ECD.

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