x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.845

Crédito de PIS/COFINS sobre recibo de Vale Transporte

JULIO CARDOSO

Julio Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 16:23

Boa tarde,

Um fornecedor, fatura Vale Transporte para nossa empresa, no qual temos direito de creditar essa NF no pagamento do Pis/Cofins, porem a empresa emite somente NF da taxa de serviço e diz que conforme o Art. 21 do Decreto 95.247/1987, a venda do Vale Transporte é comprovada por recibo e não por NF. É correto essa informação? Caso sim, podemos creditar os valores desses recibos no pagamento do Pis/Cofins?

Grato,

JULIO CARDOSO

Julio Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 07:18

Zenaide,

Nossa empresa presta serviços de emprego de mão-de-obra em serviços de limpeza, e conforme a Solução de Consulta nº 219 - Cosit diz que para fins de calculo de créditos de PIS/COFINS são considerados Vales-transportes!!! Procede essa informação?

Grato,

TATIANI ANDRADE

Tatiani Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 07:52

Bom dia!

Conforme Art. 3° da lei 10.833/2003:

Art. 3° Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
[...]
X - vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção. (Incluído pela Lei nº 11.898, de 2009)


Pois bem, como vale transporte somete há o recibo, é somente atentar-se ao bloco que deverá ser informado no programa validador com as informaç~es corretas que validem este documento, assim como é feito com recibos de aluguel.

saliento que na mesma lei, em seu parágrafo 3° traz:

§ 3o O direito ao crédito aplica-se, exclusivamente, em relação:

I - aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País;

II - aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País;

III - aos bens e serviços adquiridos e aos custos e despesas incorridos a partir do mês em que se iniciar a aplicação do disposto nesta Lei.

§ 4o O crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos meses subseqüentes.


Entendo como incorridos àqueles custos e despesas que são registrados conforme a sua contabilidade, ou seja, se faz a apuração pelo regime de caixa ou competência.

Espero ter ajudado!

Att.

Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.