Isabela Pereira
Iniciante DIVISÃO 4 Pessoal, na convenção coletiva da empresa onde eu trabalho, possui uma cláusula que diz que a empresa deve pagar a contribuição dos empregadores seguindo uma tabela, este pagamento é em dezembro, esta contribuição é a mesma coisa que a contribuição sindical urbana recolhida em janeiro? ou são contribuições completamente diferentes, e esta contribuição da convenção coletiva é realmente obrigatória?
Att, Karina Viani