Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 29

acessos 15.544

DCTF (entrega com certificado digital e-CPF) - ERRO

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 09:35

Bom dia, todos os meses transmitimos a DCTF de uma empresa com certificado digital e-CPF (responsável legal da empresa), porém neste mês que estamos entregando referente a competência 05/2016 esta dando um erro:

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Para a transmissão de DCTF Mensal é obrigatório o uso de certificado digital.


Alguém também esta tendo este problema ?

Obs: a DCTF que temos o certificado digital e-CNPJ esta sendo transmitida normalmente.

No aguardo, obrigado.

Vitor Hugo

Vitor Hugo

Prata DIVISÃO 2, Subcontador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 10:33

Também estou com o mesmo problema pessoal.
Sera que estamos com problemas na base da RFB ou não será mais permitido o envio por procuração?

Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 11:37

Olá, também não consegui transmitir uma retificadora por procuração.
Está dando o mesmo erro.

Simone
Vitor Hugo

Vitor Hugo

Prata DIVISÃO 2, Subcontador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 13:59

Eu estava lendo umas outras publicaçoes aqui no fórum, e um consultor disse que essa semana pode sair uma nova versão corrigindo esse erro.
Espero que sim!

Julio Almeida

Julio Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 20:39

Pessoal,

Me respondam por favor: as declarações DIPJ (atrasada), DCTF e GFIP agora só podem ser enviadas com certificado e-CPF, ou ainda está valendo a transmissão via certificado e-CNPJ da propria empresa?
Pergunto isso porque ouvi falar por aqui (RJ) que a RECEITA FEDERAL tem nova regra dizendo que a responsabilidade pelas inadimplências (a não entrega das obrigações) será atribuída diretamente ao CPF do responsável legal, e que por isso terão a obrigação de transmitir usando um certificado do tipo e-CPF.
Bom, se for ajudar a responder, eu mesmo continuo transmitindo normalmente arqu

ivos de empresas clientes (CNPJ) através dos certificados das próprias (e-CNPJ). A afirmação de mudança na regra está certa?
Alguém sabe me dizer, alguém já passou por isso esse ano (2016)?

No aguardo, lembrando que essa dúvida pode ser geral...
Um forte abraço a todos,

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 18:03

boa noite,

foi enviada uma dctf com o mes errado. onde deveria por 2016 colocou-se 2015. ocorre que por ser inativa o sistema não permitiu retificar porque a de 2016 não havia sido entregue. Para se excluir esta dctf errada temos que ir até a receita ou temos outro meio para cancelar ?
grato!

Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 14:51

Boa Tarde

Competência 12/2016 enviei normalmente. À partir de Janeiro/2017 tem que aguardar nova versão.

Minha dúvida é a seguinte, será que este ano, para empresas INATIVAS será obrigatória a utilização do Certificado Digital ou será como no ano passado?

Elton Neimann
Rafaelli Marinho

Rafaelli Marinho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:11

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.

Queria saber se posso enviar a do ano todo só de uma unica vez? Nunca foi feita desde a abertura do cnpj e a empresa é isenta de irpj.

Rafaelli Marinho

Rafaelli Marinho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 16:16

Entendo, só que nunca foi feito desde 2011 quando foi tirado o cnpj dessa empresa. Se eu fizer a de dezembro, pode tentar passar? Ou acha melhor eu esperar a de 2017 mesmo?

Rafaelli Marinho

Rafaelli Marinho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 16:30

É uma igreja, nao tem funcionários. As entradas são apenas com dizimos e ofertas. As saidas sao pagamento de energia e um aluguel. Basicamente é isso. Trabalham mais de forma voluntária e ajudam a comunidade com doação de remedios e cestas básicas. Só.

Rafaelli Marinho

Rafaelli Marinho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 16:54

Pois é amigo, só que o contador nunca fez. E foi me repassada recentemente. E pelo visto não tem como fazer sem pagar a multa por esse atraso. No caso, então esta entidade precisaria apenas enviar esses anos de atraso com suas respectivas multas e ficando desobrigada a partir do segundo mes de 2014.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.