Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.395

Pro-labore do contador

Dayara Lehmert

Dayara Lehmert

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 11:13

Bom dia, eu tive uma empresa que o contador tinha pró-labore autônomo, creio que varias empresas tenham os contadores contruibuindo inss pelas empresa, então essa empresa saiu daqui foi para outra contabilidade mais o contador DISSE que é chato ela pagar (foram palavras delas), agora ela quer uma lei que comprove que é obrigatório pagar o inss do contador, alguem sabe se existe alguma lei?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 9 julho 2016 | 10:20

Dayara Lehmert,

Aí está um ponto que pode trazer constrangimento entre contador x cliente, diante do que é explicito ou implícito.

Tudo vai depender do que rege o Contrato de Prestação de Serviço, que deverá constar no caso em tela, que o valor combinado será livre de INSS e IR, se for o caso. Nesse caso, está explícito que o INSS bancado pela empresa é justo.

Se ao contrário, consta que o valor a ser recebido será de R$... por mês e ponto final, aí é que o cliente passa a ter razão, já que o fator implícito fica caracterizado.

Nesses casos, algumas contabilidades enviam o recibo de cobrança dos honorários sem destacar o valor bruto, menos descontos = valor líquido (não estou afirmando que é o caso por você apresentado), o caracteriza maquiagem no recebimento desses honorários.

Hoje os escritórios de contabilidade podendo ingressar no Simples Nacional constituindo PJ, não vejo vantagem (principalmente para o cliente) emitir recibos como autônomo, já que se o cliente tiver algum conhecimento e confrontar as duas formas (NFPS x Recibo) com que poderia pagar os honorários, é bem provável que se sentirá lesado.

Resumindo, as fundamentações poderiam ser duas:
1 - Veja de que forma consta os recebimentos de honorários no Contr de Prest de Serviços, e,
2 - A forma de como o recibo ou RPA é enviado ao cliente para cobrança.

Por fim, a situação é como a de um empregado que recebe salário mínimo: no contracheque aparece valor bruto de R$880,00, há o desconto de R$70,40 do INSS e receberá líquido de R$809,60.

Dessa forma é que a RPA da contabilidade teria que ser demonstrado (caráter explícito).

Finalizando, para evitar constrangimentos assim, emito notas fiscais para os recebimentos dos honorários dos meus clientes e banco meu próprio INSS mediante retirada de Pró-Labore, sugestão que repasso aos demais colegas de classe.

Att,


Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.