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NCM / Tributação ICMS de Sucos Naturais Produzidos em Restau

GERSON RODRIGUES

Gerson Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 11:26

Bom dia,

Alguém poderia me ajudar por gentileza.

Estou atualizando o cadastro de produtos de um cliente, do ramo restaurante, que vende sucos industrializados e sucos produzidos no próprio estabelecimento, naturais;

Estou com dúvida em relação ao NCM que devo utilizar nos sucos naturais produzidos no restaurante, pois esse tipo de bebida (suco) no Estado do Rio de Janeiro é sujeito ao Regime de Substituição Tributária. Sendo que no meu entendimento o suco produzido no restaurante não pode ser vendido como ST, ou meu entendimento está errado?

Sabem se existe um NCM para esse tipo de suco, que não esteja contido no Anexo I do RICMS-RJ (lista de produtos ST)?


Desde já obrigado.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 10:23

Olá Gerson Rodrigues

O NCM é regido pelo Fisco Federal, ok?

Então, você tem que pegar o produto e analisar a Tabela TIPI, quando for associar este código a ele.

Com essa associação escolhida, ai sim, você vai ver se vai incidir ou não tributação normal ou ST.

Vamos as respostas:

"...sucos produzidos no próprio estabelecimento, naturais;"

Bem, como não sei os sabor exato, vou postar aqui os NCMs mais apropriados:

Seção IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS

Capítulo 20 - Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas.

2009 Sucos (sumos) de frutas (incluindo os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
2009.1 -Suco (sumo) de laranja:
2009.11.00 --Congelado
2009.12.00 --Não congelado, com valor Brix não superior a 20
2009.19.00 --Outros
2009.2 -Suco (sumo) de toranja e de pomelo:
2009.21.00 --Com valor Brix não superior a 20
2009.29.00 --Outros
2009.3 -Suco (sumo) de qualquer outro fruto cítrico:
2009.31.00 --Com valor Brix não superior a 20
2009.39.00 --Outros
2009.4 -Suco (sumo) de abacaxi (ananás):
2009.41.00 --Com valor Brix não superior a 20
2009.49.00 --Outros
2009.50.00 -Suco (sumo) de tomate
2009.6 -Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas):
2009.61.00 --Com valor Brix não superior a 30
2009.69.00 --Outros
2009.7 -Suco (sumo) de maçã:
2009.71.00 --Com valor Brix não superior a 20
2009.79.00 --Outros
2009.8 -Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola:
2009.81.00 --Suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos, Vaccinium vitis-idaea)
2009.89 Outros
2009.89.1 Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis)
Nota: este código NCM foi instituído pela Resolução CAMEX n° 053/2016. Porém, ainda não consta da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, com suas alterações.
2009.89.10 Suco (sumo) de pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60
2009.89.11 De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60
Nota: este código NCM foi instituído pela Resolução CAMEX n° 053/2016. Porém, ainda não consta da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, com suas alterações.
2009.89.12 De acerola (Malpighia spp.)
Nota: este código NCM foi instituído pela Resolução CAMEX n° 053/2016. Porém, ainda não consta da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, com suas alterações.
2009.89.13 De maracujá (Passiflora edulis)
Nota: este código NCM foi instituído pela Resolução CAMEX n° 053/2016. Porém, ainda não consta da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, com suas alterações.
2009.89.19 Outros
Nota: este código NCM foi instituído pela Resolução CAMEX n° 053/2016. Porém, ainda não consta da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, com suas alterações.
2009.89.90 Outros
2009.90.00 -Misturas de sucos (sumos)

"... que vende sucos industrializados"

Preciso do NCM que consta na NF-e do Fornecedor e o código de barras também.

Coordenador Fiscal Tributário
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Lucia Oliveira

Lucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 16:07

Prezados,

Estou com a mesma duvida. Sou do Estado da Bahia.
Estou atualizando o cadastro de produtos de um cliente, do ramo restaurante, que vende diversas massas, sucos e bebidas produzidas no estabelecimento, tipo, roska, caipirinha, etc

Estou com dúvida em relação ao NCM que devo utilizar nos sucos naturais produzidos no restaurante bem como nas saladas vendidas e bebidas como listadas acima.
bebidas como vodka, cachaça são classificadas com Regime de Substituição Tributária.

Neste caso, os produtos produzidos por estas bebidas podem ser vendidos como ST?

As saladas, cujos produtos são isentos(tomates, folhosos, etc)podem ser vendidos como isentos?

GERSON RODRIGUES

Gerson Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 11:11

Olá Adilson,

Primeiramente, obrigado pela resposta..

Depois de associado o produto ao NCM, se este NCM estiver no ANEXO I (que contém a lista de produtos ST do RJ) eu o considero um produto ST?
Tendo em vista que o suco natural foi fabricado no próprio estabelecimento, não comprado, e por isso não foi recolhido o ICMS anteriormente.

Como o Sr. avalia essa situação?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 11:13

Certo Gerson Rodrigues

Mas qual NCM irá utilizar? Já decidiu?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 16:17

Então Gerson Rodrigues

Aqui no Estado de São Paulo, é ST também, mas tem tratamento diferenciado quando o suco natural é de Laranja.

Também não encontrei nenhum dispositivo legal que dissesse que este Suco poderia sofrer no seu Estado, tributação diferente de ST.

Como não sou do seu Estado, fica complicado pra mim te confirmar isso.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sábado | 24 setembro 2016 | 11:34

Ricardo Lucio dos Santos, cara.

Segundo RICMS/2000 - Art. 541RICMS/2000 - Art. 313 W e Art. 39 do Anexo II | RICMS/2000, Art. 17 do Anexo II e Art. 54, o suco natural, pelo menos o de laranja (por exemplo), na venda a consumidor final deverá ser tributado a 12% com redução de 30%, na base de calculo.

Já o "cafezinho", acredito que ele se encaixe melhor na ST mesmo, ou seja, CST 60 na venda.

Você já tem os NCMs que irá utilizar para esses produtos?

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Ricardo lucio dos santos

Ricardo Lucio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 08:12

Adilson obrigado desde já pelo retorno.

Eu acredito que seja o NCM de 2009.19.00.

Tenho outra duvida também a respeito da taxa de entrega, pois esse valor sai no cupom fiscal dele quando faz entrega da mercadoria, no caso a refeição. Esse valor eu devo tributar ele como?


Obrigado

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 11:21

Olá Ricardo Lucio dos Santos

Se o NCM for esse ai que você me passou, confirma então a minha orientação.

Em relação a taxa de entrega, não daria para embutir no preço final do produto? Sim, pois fica complicado, pois não dá para tributar a entrega sendo ela um produto. Até por que entrega está mais para um serviço mesmo, o que poderia tributar o ISS, mas acredito que a prefeitura da sua cidade não o tributa.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 09:40

Olá Ricardo Lucio dos Santos

Olha, fica complicado isso.

Inclusive, em algumas cidades do nosso país é proibida a cobrança desta taxa. Vou além: seria interessante você consultar a prefeitura e até mesmo o Procon da sua cidade para saber, primeiramente, se este tipo de cobrança é válida.

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Leonardo Mateus

Leonardo Mateus

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 8 outubro 2016 | 17:59

Boa tarde,

Tenho um cliente novo ( ASSOCIAÇÃO) será iniciado vendas de SUCOS BEBIDA TANG PESSEGO NCM 2009.3100, estou em duvida se é Considerado ICMS ST, ou Tributado direto na alíquota 18% ou redução de 33,33% na base de calculo, tive essas três informações, alguém poderia me ajudar?

Obrigado

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 13:28

Boa tarde Leonardo Mateus

A revenda será feito a que tipo de pessoa: Física... Jurídica? Vai revender no Atacado, Varejo...? Essa bebida será vendida pronta?

Alexsandra Juvino Santos Souza, boa tarde!

Assim como respondi acima, você precisa verificar junto a Prefeitura de seu Município como eles tratam esta cobrança de taxa, ou melhor, se o serviço de entrega em seu Estabelecimento é considerado mesmo como Serviço tributado pelo ISS.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 15:05

Olá Alexsandra Juvino Santos Souza

Se a taxa de entrega é tributada pelo ISS em seu Município, a resposta será sim! Deverá utilizar o CFOP 5.933.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

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há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 16:12

Olá Alexsandra Juvino Santos Souza

Mas se você utiliza ECF, não tem como configurar na mesma CST nem CSOSN. A não ser que no seu caso seja SAT.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

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há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 16:46

Entendi Alexsandra Juvino Santos Souza

Acredito que a CSOSN 400 seria a mais adequada.

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Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 11:43

Bom dia

Eu tenho uma duvida

Tenho uma empresa de restaurante enquadrada no simples nacional, e esta cadastrando os produtos no SAT.
E ira vender suco de laranja natura com o NCM 2009.19.00. Qual o CFOP que devera ser utilizado 5102 ou 5405 ?
A empresa é de São Paulo

Att
Alessandra

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 09:41

Oi Alessandra

Utilizará o CFOP 5.102!

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