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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Inativas 01/2016

Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 15:29

Boa tarde!!!

Alcides,
Entendo que deveria ter sido entregue no prazo, pois este novo prazo são para as PJ inativas.
Espero ter ajudado.

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)
Alexandre Gemballa

Alexandre Gemballa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 10:31

Bom dia pessoal.

Efetuei baixa do programa DCTF 3.3B, atualizei o Receitanet, e ainda não consigo entregar a DCTF das Inativas sem o certificado.
Aleguem tem uma posição sobre esse "problema"?

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 11:20

Bom dia Pessoal,

Estou enviando na versão 3.3b sem baixar novamente e está td ok, sem certificado e sem multa...mas me bateu uma dúvida agora, estou marcando a opção Presumido pra tds as empresas...muitas nem sei o que eram de tão antigas...outras eram empresas pequenas Simples federal, como vcs estão fazendo?

att,

Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Stephanie Carvalho

Stephanie Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 12:54

Bom Dia Pessoal!

Enviei algumas declarações inativas e foi normal nessa versão 3.3B, não precisa baixar ela novamente e não pediu certificado.

Analista Fiscal
"As tribulações são mestras que não cobram para ensinar." (Jonh Trapp)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 13:34

Rose,

Estou selecionando "Presumido" também.
Claro que se alguém tiver uma entidade sem fins lucrativos inativa, terá de selecionar "Imune" ou "Isenta", dependendo da natureza jurídica ...

Carlos Araujo

Carlos Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 13:48

Também estava tentando enviar a DCTF para empresas inativas e estava solicitando o Certificado, atualizei o Receitanet e enviei normalmente, sem certificado e sem multa. Quem está com problemas precisa confirmar se enviou a DSPJ 2016.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 12:26

Boa Tarde
Maria,

Não, a DCTF que a IN 1646 trouxe a Excepcionalidade é para empresas que permanecerão inativas em 2016, que enviaram a DSPJ 2015.
Se a empresa é do Simples Nacional, mesmo se ficar inativa, esta situação se declara na DEFIS.

LULA PEREIRA DA CRUZ

Lula Pereira da Cruz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 14:56

Boa tarde colegas,

Consegui transmitir a DCTF de 01/2016 hoje sem notificação de multas, mas somente para as empresas que eu havia entregue a DSPJ.
Ocorre que em alguns casos, em que a empresa era inativa e optante pelo Simples Nacional e foi excluída do Simples, o programa nem faz a transmissão pois pede certificado digital.

Alguém sabe o que fazer para transmitir nesses casos?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 15:06

Boa Tarde,
Caro Lula


Olha o que diz a RFB, sobre as empresas que foram excluídas do Simples Nacional, nas orientações aqui:
As pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional devem apresentar as DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos.

E ainda, veja regras no Artigo 5º da IN RFB 1599/15.

No outro tópico foi tratado sobre o assunto, no caso de empresas que foram excluídas do Simples Nacional.
DCTF INATIVAS

Stephanie Carvalho

Stephanie Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 17:35

Alcides Goulart

Deveriam ter entregue no mês normal, se ela esta sem débitos, declara um mês sim e um mês. EX: comp Janeiro S/M entrega em Março, comp Fevereiro S/M não precisa entregar. Mas se ela não esta inativa, ja deveria ter sido entregue..

Analista Fiscal
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Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 11:35

Bom Dia Flaviane,

via de regra para declarar as Inativas, sem certificado, segue os passos:

1 - DSPJ 2016 entregue
2 - DCTF versão 3.3b
3 - ReceitaNet atualizado

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 12:30

Tenho um amigo que embora fosse obrigado ( empresa inativa desde 2002), nunca entregou a DSPJ inativa e consequentemente também nunca entregou DCTF, qual seria a melhor solução para o caso, enviar e pagar todas as multas? ou aguardar até o ano que vem, já que não terá que a obrigação da DSPJ ano que vêm?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 13:21

Boa Tarde,
Marco Antonio

não foi notificado ? CNPJ ainda esta ativo?

A DSPJ é uma obrigação acessória como qualquer outra.
tem que enviar.

Se a RFB ainda não notificou, deve notificar (verifica os ultimos 5 anos). O recomendável é orientá-lo e deixar ciente da sujeição as multas, e enviar NO MÍNIMO a DSPJ 2016 (prazo era março/16), vai gerar a multa, e enviar a DCTF 01/2016 até hoje, que seria o prazo para as inativas.

Mesmo a DSPJ deixando de ser exigida ano que vem, será para fatos ocorridos em 2016 que não existirá a DSPJ. Quanto aos anos calendários 2015, 2014, 2013, 2012, etc, a exigência permanece normal!.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 15:08

Boa Tarde
Rafael e Paula

As respostas de vossas perguntas já constam no Fórum.

Rafael: Empresas do Simples Nacional declaram a inatividade de forma anual, na DEFIS. Entregam DCTF somente as do ramo da Construção Civil com débitos de CPRB.

Paula: A versão é a que está lá, 3.3b. Para enviar sem certificado para as inativas:

1 - DSPJ 2016 entregue
2 - DCTF versão 3.3b
3 - ReceitaNet atualizado


Abraços

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