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DCTF Inativas 01/2016

Cimone Dias

Cimone Dias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 17:11

Boa tarde,

Ao tentar enviar a DCTF referente a 01/2016 de uma empresa que estava inativa, constatei que a DSPJ nao havia sido transmitida, acabei de enviar (com atraso) porem ao tentar transmitir a DCTF o programa esta pedindo o certificado digital, como hoje e o ultimo dia para envio da DCTF e foi transmitida a DSPJ será que conseguirei enviar a DCTF, alguem tem ideia de quando tempo leva para constar na receita a DSPJ enviada hj?
ja ate baixei o programa novamente, e nada, continua solicitando o certificado.

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 17:41

Também não estamos conseguindo transmitir nada a partir do período da tarde. Algumas que temos Procuração Eletrônica conseguimos pelo certificado outorgado, porém sem o Certificado não estamos mais conseguindo !

Se alguém tiver alguma novidade, queira reportar.

Complementando ...

Pessoal acredito que este problema seja instabilidade no sistema de recepção das declarações da RFB devido excesso de trafego de dados. O jeito e continuar tentando até abrir uma janela para transmitir.

Acabamos de transmitir uma DCTF após várias tentativas.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 20:46

Prezados, Boa Noite!

Recebi toda documentação de uma empresa inativa a varios anos, a mesma não tinha cido entregue a DSPJ REF 2016, transmiti tudo agora, quanto tempo mais ou menos leva pra ser processado pra eu enviar a dctf inativa? pois a mesma esta pedindo o uso do certificado digital

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

JOSE NUNES

Jose Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 21:32

Boooa Pessoal
Estou tentando enviar dctf inativa mas solicita o certificado, alguém consegui.
E se possível informar o passo a passo.
Forma de preenchimento pos posso esta fazendo algo de errado. Desde já agradeço

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 21:39

Jose Nunes,

Tambem não estou conseguido, desde de tarde, essa empresa foi entregue a dspj 2016?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 21:46

Boa Noite,

DCTF Inativa, ela sendo do Simples nacional, há mesmo obrigatoriedade de entregar.

marco simples nacional e fala que eu tenho q informar CPRB.

Que faço ??

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

Aprender é a única fonte que não se esgota !!!
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:43

Prezados, Bom Dia!

Teve 2 dctf que não consegui transmitir a tempo, devido essas empresas estava na responsabilidade de outro contador e o empresario chegou com a documentação das mesmas ja bem em cima do prazo final, sem falar que a mesmas não tinha cido entregues a dspj 2016, minha duvida e sobre a questão da multa quanto sera o valor mais ou menos?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:49

Bom Dia,

Rosana

Empresas do Simples não entrega DCTF, mesmo que inativa! A inatividade do Simples Nacional declara na DEFIS.
A única empresa do Simples Nacional que entrega DCTF é as da Construção Civil, com débitos de CPRB.

Observe:

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse regime, observado o disposto no inciso I do § 2º deste artigo;

I - as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, as quais deverão informar na DCTF os valores relativos: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)




Murilo e Daniel,

Se o prazo não for prorrogado, sim, vai ter multa. O prazo foi definido para 21/07/2016.

§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:
I - em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.
§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa; e
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), tratando-se de pessoa jurídica ativa.

Fonte: IN RFB 1599/15

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:53

Bom dia Rosana M , as empresas enquadradas no SN e sujeitas a CPRB somente devem apresentar DCTF relativa à competência em que houver valor de CPRB para informar. Sendo assim, você não entregará empresas no SN que não tenham valores para ser informado. Somente de houver.


Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:57

Prezados ultima forma sobre a multa.Acabei de entregar uma atrasada e a multa cobrada foi de R$ 200,00 o mesmo valor de uma DSPJ inativa que com redução de 50% ficou em R$ 100,00

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:57

Marcos Nunes,


entendi, mais quais as possibilidades de dar mais uma esticada no prazo?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Cimone Dias

Cimone Dias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 09:30

Bom dia

Luciano Fayer

Você conseguiu transmitir a DCTF mesmo sem ter enviado a DSPJ?
Eu tentei transmitir ontem a DCTF e não estava conseguindo, então enviei a DSPJ em atraso (com multa) e mesmo assim não consegui enviar, você conseguiu?

Silvana

Silvana

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 09:44

Bom dia!!
Alguém de vocês sabem me informar como é feito o cancelamento da multa da DCTF,
será que é automático ou tem que que solicitar o cancelamento?
Mandei uma antes da Receita implementar a versão e acabou gerando uma multa de
100,00. Mandei mensagem para o fale conosco da receita mas ninguém retornou.
Obrigada.
Silvana

Silvana

Silvana

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:08

Obrigada Luciano,
então, a minha multa vence no dia 27/07 e o pior
é que na minha cidade não tem Receita Federal.
Vou ficar acompanhando até lá, e qualquer coisa
faço o agendamento.
Obrigada!!

Márcio Freire

Márcio Freire

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:28

Bom dia, eu consegui transmitir todas ontem sem nenhum problema, só não conseguia transmitir quando eu informava o CRC do contador, ai era só tirar e gravar de novo que passava, mas não sei por que.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:51

Silvana,

Bom dia. A RFB divulgou a seguinte informação:
As multas por atraso relativas às DCTF do mês de janeiro de 2016, entregues pelas pessoas jurídicas inativas, que foram aplicadas anteriormente à implementação da nova versão do sistema da DCTF, estão sendo canceladas à medida em que as unidades da Receita Federal são informadas dos casos.

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