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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 09:12

Bom dia Alvaro Soares !!


Obrigada pela informação...
Pelo visto é liberado agora somente o preenchimento das declarações, e envio somente a partir de 26/06..

Então vamos lá para os preenchimentos rsrsrs

Tenham um bom dia!

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 10:07

Alvaro ... bom dia.

Assinalando "PJ inativa no mês da declaração", o envio será liberado sem o certificado.

§ 4º Para as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital mencionado no § 2º para a apresentação da DCTF. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1708, de 22 de maio de 2017)

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 15:54

Boa tarde,

Empresa inativa estão informando como?01/01/17 a 31/01/17 e marcar opção inativa?

Empresa sem movimento em Janeiro optante CPRB está dando erro. mais alguém?Não tem que marcar que é optante?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 16:10

Caros colegas, boa tarde!

Estou com uma dúvida poderiam me ajudar?

No novo programa da DCTF versão 3.4 não tem a opção de marca os meses de inatividade no caso referente ao ano de 2016, se uma empresa ficou inativa em todos meses de 2016 ou alguns meses como proceder, devo informa uma DCTF para cada mês?


Desde já agradeço!

Alessandra

Alessandra

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 16:12

não consigo entender! Porque essa nova versão só tem opção para inativa do mês!
Ai me pergunto:
1-Vou ter que declarar todo mês a inatividade?
2-A Receita vai entender que a entrega de janeiro é relativa a inatividade de 01/01/2016 a 31/12/2016?
3-E como ficam as empresas que possuem movimento mais os impostos são retidos e não há débitos a declarar? vou informar que são inativas?
Se alguém puder me esclarecer eu agradeço, porque nem a Cenofisco conseguiu informar

Alessandra Roquette
Analista Fiscal
Vinicius de Moraes

Vinicius de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 16:54

Boa tarde a todos,

Caros colegas, boa tarde!

Estou com uma dúvida poderiam me ajudar?

No novo programa da DCTF versão 3.4 não tem a opção de marca os meses de inatividade no caso referente ao ano de 2016, se uma empresa ficou inativa em todos meses de 2016 ou alguns meses como proceder, devo informa uma DCTF para cada mês?


Daniele,

A informação sobre inatividade agora é mensal, se você quer informar que a empresa ficou inativa em 2016, você deveria ter entregue a DCTF de JANEIRO/2016, e nela terá a opção "Empresa Inativa do Mês da Declaração", se você não informou nada da DCTF de Janeiro de 2016, você deverá apresenta-la, o que incorrerá em multa pelo atraso na entrega.

Att,

...




não consigo entender! Porque essa nova versão só tem opção para inativa do mês!
Ai me pergunto:
1-Vou ter que declarar todo mês a inatividade?
2-A Receita vai entender que a entrega de janeiro é relativa a inatividade de 01/01/2016 a 31/12/2016?
3-E como ficam as empresas que possuem movimento mais os impostos são retidos e não há débitos a declarar? vou informar que são inativas?
Se alguém puder me esclarecer eu agradeço, porque nem a Cenofisco conseguiu informar



Alessandra,

Vamos aos seus questionamentos:

1 - Não. Você só precisa informar o primeiro mês de inatividade até que a empresa volte a ter débito a declarar. Ex: se a empresa ficar inativa durante o ano TODO de 2017, você só irá precisar apresentar a DCTF de Janeiro/2017
2- Não. A informação sobre inatividade é feita dentro do mês. Se você quer informar que a empresa ficou inativa em 2016, você deveria ter apresentado a DCTF de Janeiro/2016.
3- Se as retenções estão destacadas na nf que a empresa emitiu, então a fonte pagadora (empresa que contratou o serviço) é que fará a retenção destes valores no momento do pagamento e recolherá para a Receita. Você não informa isso em DCTF, pois o darf é emitido em nome de quem paga. (é isso que você quis dizer?)

Att,


...

Vinicius de Moraes
Contador

" Seja paciente com as limitações dos outros, se coloque no lugar do outro, ajudar nunca é demais."
Alvaro Soares

Alvaro Soares

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tecnologia
há 6 anos Domingo | 25 junho 2017 | 09:24

Pessoal, apenas para confirmar. Fui tentar transmitir hoje (25/06) e apareceu a seguinte mensagem de erro :


ERRO! Validador DCTF
A TRASMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA
Para entregar DCTF Mensal referente ao ano-calendário a partir de agosto de 2014, utilize a versão 3.3 do PGD DCTF Mensal.




Eu estou usando a nova versão 3.4 para informar a inatividade, e a do ano de 2016 foi entregue com sucesso dentro do prazo estipulado.
Não entendi muito bem essa mensagem de erro. Eu apenas importei a declaração da versão 3.3, ou deveria iniciar uma nova já nessa versão (3.4) para evitar problemas ?


Obrigado.

Att,
Alvaro

ELISABETE DUARTE

Elisabete Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Domingo | 25 junho 2017 | 18:29

Alvaro,
entendo que este erro está ocorrendo, tendo em vista que a data para envio desta versão somente se dará a partir do dia 26.

DCTF 2016 deveria ter sido entregue até 21/07/2016,conforme IN 1646 de 30/05/2016. art. 10-A item III - IN 1599, de 11/12/2015

INATIVIDADE 2017, se confirma com envio desta DCTF data de jan/2017 até 21/07/2017- art 10-B

Caso retorne atividades deverá retornar a entregar a DCTF com movimento e a partir de então deixará de ser inativa.

Elisabete Duarte

Leandro vieira dias

Leandro Vieira Dias

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 09:12

Bom dia pessoal
aqui mantem se o seguinte erro


ERRO! Validador DCTF
A TRASMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA
Para entregar DCTF Mensal referente ao ano-calendário a partir de agosto de 2014, utilize a versão 3.3 do PGD DCTF Mensal.


alguem ai teve sucesso em transmitir ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 09:18

Leandro Vieira Dias ... bom dia. A RFB alterou a orientação que constava no site:

DCTF Mensal v. 3.4 (para declarações a partir de agosto/2014)
ATENÇÃO: Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal será liberada a partir de, no máximo, 30/6/2017...

Márcio Freire

Márcio Freire

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 09:20

Bom dia, a todos!

DCTF Mensal v. 3.4 (para declarações a partir de agosto/2014)

"ATENÇÃO: Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal será liberada a partir de, no máximo, 30/6/2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB".

ISABELA GOMES

Isabela Gomes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 10:33

Bom dia!

Quando se trata de INATIVIDADE, a empresa não pode ter movimento fiscal, contábil e pessoal?
Tem que estar inativa de tudo mesmo?

Att.

Isabela Gomes

TALITA

Talita

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 10:38

e as empresas que somente tem movimento na folha como fica!? com relaÇÃo as informaÇÕes das inativas na hora de informar o campo perÍodo eu vou colocar de 01/01/2017 a 30/04/2017 ? alguÉm pode me ajudar por favor!

Vinicius de Moraes

Vinicius de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 10:54

Boa dia Isabela Gomes,

O Fisco define a empresa como INATIVA quando não tenha efetuado, ou não tenha intenção de efetuar, durante todo o ano-calendário, qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado de capitais.

É preciso ter cuidado para não confundir empresa Inativa com empresa Sem Movimento, são duas situações totalmente diferentes. Uma empresa INATIVA, não há atividade alguma, enquanto uma empresa SEM MOVIMENTO pode haver movimentação em um mês, e em outro, não.


Att,

...


Vinicius de Moraes
Contador

" Seja paciente com as limitações dos outros, se coloque no lugar do outro, ajudar nunca é demais."
João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 13:17

Olá, tentei enviar a declaração inativa hoje e deu a seguinte mensagem:

ERRO! Validador DCTF
A TRASMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA
Para entregar DCTF Mensal referente ao ano-calendário a partir de agosto de 2014, utilize a versão 3.3 do PGD DCTF Mensal.

Alguém ja enviou ?

@contabilidadeecontat
Vinicius de Moraes

Vinicius de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 14:06

João Paulo,

A Receita Federal, divulgou nota hoje no seu site, prorrogando adiando o início da entregas das DCTFs inativas.

A princípio o prazo inicial começaria hoje, 26/06, mas agora, segundo nova nota da Receita Federal, há uma nova data para início das transmissões das DCTFs inativas: 30/06


Att,


...

Vinicius de Moraes
Contador

" Seja paciente com as limitações dos outros, se coloque no lugar do outro, ajudar nunca é demais."
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