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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 13:52

Consegui transmitir!!!
baixei novamente o programa e mandei sem problemas.

Devo enviar de todos os meses ou só a DE jANEIRO?

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
ELIS REGINA CHAVES

Elis Regina Chaves

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Jurídico
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 14:06

Boa tarde,

Juliana

De acordo com a ifnormação no site da receita Federal o correto seria entregar de Janeiro/2017 a Abril/2017.

[code]Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.

Porem o sistema da um erro quando vamos entregar o mes de Fevereiro/2017.

Como entreguei por lote o sistema da DCTF aceitou o mes de Janeiro/2017 e Abril/2017 da mesma empresa inativa.

Agora vai entender o sistema da receita federal.

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 14:15

Eu consegui entregar Janeiro e Fevereiro, então melhor já entregar março e abril também né?!?

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 14:22

Olá Juliana

Se for sem débitos ou inativas, é só do mês de janeiro mesmo.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 15:36

Elis Regina Chaves,

Boa tarde!

Fui tentar entregar as minhas ref os meses de Fevereiro e Março/2017 o sistema ainda da erro.

O erro ocorreu na entrega da DCTF Mensal com débitos a declarar??

Qual foi a mensagem de erro?

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 16:21

Está funcionando!.... pelo menos as que são com certificado!

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"Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores, para fazer melhor ainda!"
(Mário Sergio Cortella)
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 12:04

Bom dia Pessoal,

Estou tentando enviar as DCTF normais do mês de Maio, e está dando erro de importação. Entrei em contato com o meu suporte do sistema e fui orientada a enviar as DCTFs com movimento de Maio através da versão 3.4.
Vocês sabem em dizer se isso procede?

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 19:49

Senhores poderiam me orientar na seguinte questão: Tenho empresas inativas e outras sem movimentos. Eu tenho e que enviar DCTF de dezembro/2016 a maio/2017 de todas elas é isso mesmo? apenas isto ?

ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 14:08

Boa Tarde!

Mediante as explicação tive uma duvida.
A DCTF de Janeiro/2017 para inativas tenho que marcar a opção PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO
mas para as
DCTF sem debitos a declarar faço a de janeiro/2017 e neste caso marco ou não a opção PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO?
Obrigado

Vinicius de Moraes

Vinicius de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 14:39

Boa tarde Anderson,

Quanto a questão da Inatividade ou Sem Movimento, o Fisco define a empresa como INATIVA quando não tenha efetuado, ou não tenha intenção de efetuar, durante todo o ano-calendário, qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado de capitais.

É preciso ter cuidado para não confundir empresa Inativa com empresa Sem Movimento, são duas situações totalmente diferentes. Uma empresa INATIVA, não há atividade alguma, enquanto uma empresa SEM MOVIMENTO pode haver movimentação em um mês, e em outro, não.

Se a empresa em questão está realmente SEM MOVIMENTO, a opção PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO NÃO DEVE SER MARCADA, porém este tipo de declaração, sem esta opção marcada só poderá ser transmitida mediante a utilização do Certificado Digital.


Att,

Vinicius de Moraes
Contador

" Seja paciente com as limitações dos outros, se coloque no lugar do outro, ajudar nunca é demais."
Maria

Maria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 15:38

Boa tarde a todos


Quero compartilhar com vcs que consegui transmitir porém, havia dado o mesmo erro mencionado aqui Fechei o programa e após duas horas entrei novamente e resolvi enviar a dctf que estava salva, não sei explicar mas, foi enviada normalmente... Sugiro que tentem fazer desta forma quem sabe da certo.

Abraços

Sarah V.

Sarah V.

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 15:14

Boa tarde pessoal.

Estava conversando com alguns contadores.
E eles têm entregado a DCTF sem movimentação, de janeiro a junho, uma a uma sem movimentação.

Está correto fazer isso?
Vi algumas pessoas aqui comentando que é só para entregar a de janeiro sem movimento e voltar a entregar outra competência somente quando tiver movimentação.

Obrigada!

Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 16:14

Sarah, no decreto está previsto que as pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição estão dispensadas... com isso o correto é mandar Janeiro e só voltar a mandar em Janeiro 2018, ou quando voltar a ter movimento se voltar durante o ano.

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(Mário Sergio Cortella)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 16:29

Sarah V. ... não é "errado", pois a legislação não proíbe, apenas "dispensa". Se querem ter esse trabalho mensal, ok. Eu só enviei janeiro.

Os esclarecimentos abaixo da Receita Federal são bem ... "claros" (veja o item 7):

5. De acordo com as novas regras, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. Excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF relativas:
- ao mês de janeiro de cada ano-calendário;
...
6. Com exceção dos casos acima informados, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e as inativas voltarão a apresentar DCTF apenas a partir do mês em que possuírem débitos. Não haverá, então, distinção entre as obrigações acessórias a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e pelas pessoas jurídicas inativas.

7. Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.

Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 12:09

Bom dia genteee... referente as empresas que são isentas de pis e cofins e são enviadas só as DCTFs trimestrais estão desobrigadas a o envio dessa dctf né???? A empresa teve faturamento todos os meses de 2017 mas ela é isenta de pis e cofins mensal :/

E tenho outra empresa que são retidas o PIS e COFINS tb.... :/

PAOLA M

Paola M

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 15:25

Boa tarde, nobres colegas.

Como devo transmitir a DCTF de 2013 de uma empresa que não teve movimento por que foi baixada em dez de 2012. Mas declarou na dirf que pagou honorarios contabeis, porém sem retenção nenhuma. Não consegui transmitir DSPJ de 2013 por constar a DIRF, então como envio a DCTF?

Paola M.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 15:27

Olá, Paola M

Se ela foi baixada em 2012, não há a necessidade de transmitir a DCTF, porque provavelmente foi feito na baixa.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 15:47

Olá, Paola M

Sugiro que você vá até a RFB para ver o porque disso, pois não deveria constar, uma vez que a mesma esteja baixada e com período posterior à baixa.

Cláudio Antônio da Silva
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 16:31

Olá, Paola M

Então é por isso mesmo, porque na RFB não teve baixa, deve ser feito lá também, e deve entregar a DCTF referente a janeiro de 2013

Cláudio Antônio da Silva
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