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Pagar imóvel em nome de PF com dinheiro da PJ

Valter de Jesus

Valter de Jesus

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Domingo | 10 julho 2016 | 22:50

Olá Pessoal.

Estou com uma dúvida e meu contador não soube me orientar direito.

Seria essa. Posso pagar um imóvel comprado em nome da minha PF, fazendo uma transferência direta da conta da PJ?

O valor pago seria parte da distribuição de lucros.
Estou então apenas evitando uma operação bancária a mais que seria transferir o valor para minha conta PF e depois para a conta do vendedor.

Fiquei confuso pois em uma determinada ocasiao em que comprei uma caminhonete em meu nome, meu contador disse que poderia pagar direto da conta da PJ pois o valor faria parte da distribuição de lucros mesmo.

Em um outra ocasião em que comprei um imóvel, ele disse que deveria passar para minha conta PF primeiro o dinheiro e só depois transferir para o vendedor.

Minha empresa está no simples nacional.
Se puderem me esclarecer melhor isso, agradeço.

Obrigado.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 06:38

Bom dia Valter.

Em primeiro lugar vejo uma certa falta de confiança sua nos trabalhos do seu contador. É uma questão que tem que ser conversada entre vocês dois pois onde não há confiança não há negócio que prospere.

Quanto aos questionamentos.

A primeira coisa que precisa ser verificada (e ai seu contador é de suma importância) é saber: sua empresa está dando lucro mensalmente, e este lucro é compatível com o que o sr pagará ao vendedor?

Exemplo: o contador apurou um lucro (abatendo-se os impostos e demais despesas) de R$ 1000,00. Não seria compatível distribuir antecipadamente um lucro de R$ 5.000,00.

A segunda coisa (isso é um controle feito na empresa do sr). Minha empresa tem fluxo de caixa para suportar estes pagamentos?

No exemplo anterior citei um lucro de R$ 1000,00. Deste valor quanto vai entrar na empresa?

A terceira coisa é a parte fiscal. A empresa do sr tem algum débito tributário (Federal, Estadual ou Municipal)? A lei fala que não se pode distribuir lucros com a empresa com débitos no INSS, mas há muitos entendimentos jurídicos onde até mesmo uma Taxa de Fiscalização não paga pode travar uma distribuição de lucros.

Bom vistos estes três pilares vem a parte operacional.

O ideal é transferir da conta de sua PJ para a sua PF. E da sua PF você paga o imóvel.

Para a contabilidade você envia somente os comprovantes da PJ para PF e explica que é a distribuição de lucros.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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