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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF nunca declarado.

CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 12:23

Bom Dia!

Gostaria de tirar algumas duvidas a respeito de DCTF.

1 - Tenho um cliente que é imune e isenta(igreja) e a mesma não tem e não paga nenhum tipo de tributo, a mesma precisa entregar a DCTF? Porque andei vendo algumas informações que mesmo assim precisa entregar a declaração da DCTF, é isso mesmo? Ela esta ativa já tem uns 4 a 5 anos e nunca pagou nenhum tributo desse tipo. Temos a matriz e uma filial ambas não pagam tributos e nunca fiz a dctf.
Preciso esclarecer essa duvida.

2 - Já neste outro caso tbm igreja, matriz e filial, porem a matriz já faço a DCTF porque pago um DARF mensal ai eu efetuo a DCTF normal da matriz, porem a filial não tem tributo nenhum porem não faço a DCTF. E a filial em 2015 não teve movimento e falaram que tinha que fazer a DSPJ ai fui fazer constava uma mensagem que existe DIRF no CNPJ da filial que informei, ai não entendi mas nada.

Minha duvida é.

Como citei andei vendo alguns comentários que mesmo sem movimento tem que entregar a DCTF, é isso mesmo?

Caso tenha, os anos anteriores irá gerar multa mensal?


Aguardo

Obrigado.


Clécio Moura

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 13:31

Boa tarde,

1 - A igreja (templos de qualquer culto) são entidades IMUNES.
São sujeitas ao envio da DCTF sim, como as empresas normais. Porém, caso fiquem sem débitos a declarar a partir do 2º mês estão dispensadas da entrega. IN 1599/15 (a partir de exercício 2016).
Estou com um caso parecido, de uma que nunca entregou DCTF. Mas vejo que se esteve inativa durante todo o período, não é sujeita a DCTF (Nas regras antigas, sujeita a de Dezembro, marcando meses sem débitos).


Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Se estiver Inativa, entrega a DSPJ ( até o ano calendário 2015). A partir de 2016 a inatividade será declarada na DCTF de Janeiro de cada ano (para empresas do Simples Nacional declara na DEFIS).


Excepcionalmente para 2016, a DCTF de janeiro para as inativas pode ser entregue até 21/07, desde que tenham apresentado a DSPJ referente ao ano calendário 2015.


A Entrega da DCTF em atraso gera multa sim, conforme segue perguntão do PJ:Multa DCTF
I - de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima.



Na nova IN 1599 inclui a obrigatoriedade da DCTF para cada ano calendário, em janeiro, e ficam dispensadas a partir do 2º mês que não tiverem débitos a declarar, e voltam a entregar quando tiverem débitos.


CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 08:36

Bom Dia!

Amigos

Ainda continuo com muitas duvidas a respeito da Dctf das imunes.

Andei pesquisando sobre o assunto, meu cliente imune nunca entregou a dctf e nem a DSPJ, pela outra contabilidade, nas pesquisas e orientações solicitaram que deveria fazer a dctf zerada com a data de abertura, porem o sistema da dctf 3.3b só permite apartir de agosto de 2014, a data de abertura é 22/03/2012, ai fiz com a data de agosto de 2016, entreguei e me gerou multa de 100,00, e apartir de agora o que devo fazer

Preciso de orientações estou meio perdido neste assunto da Dctf.


Obrigado

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