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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped contribuições

TATIANE  ALVES

Tatiane Alves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 15:53

boa tarde, tem um cliente na contabilidade em que trabalho que é lucro presumido, esta empresa não apresentou nenhum movimento desde o inicio do ano, porem todas as declarações dele foi feita zerada menos o spde contribuições, pois pode ser entregue em dezembro informando os meses zerados, porem agora em julho o cliente trouxe documentos de saida desde o começo do ano. o que eu faço agora apresento as zeradas e depois retifico pois não fiz nenhum sped da empresa.

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 17:49

Boa tarde Tatiane,

Tive um caso parecido com esse há um tempo atrás. E fiz a entrega de todas as declarações fora da data.
Não foi gerada nenhuma multa. Mas, como já faz um tempo, não sei dizer se continua assim.

O problema é que deverá ser apresentado, também, a DCTF da empresa. Aí sim serão geradas multas por atraso de entrega.
Sem contar outras declarações acessórias.

Att,

Eric Pereira

ALISSON PERIERA DE ANDRADE

Alisson Periera de Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 17:50

Boa Tarde

Tatiane, quando você informa declaração zerada quando na verdade não foi isso pode implicar em problemas fiscais para vossa senhoria pois pode ser considerado como crime contra a ordem tributaria conforme Art. 1º , I DA LEI Nº 8.137 /90... Então toda vez que o cliente estiver movimentando e não enviar os documentos pelo motivo que todos nos sabemos não poderá em hipote-se alguma ser transmitida declaração zerada. Assim sendo a senhoria irá transmitir as declarações Sped Contribuições e demais com movimento.

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 08:09

Bom Dia

Tenho uma empresa no escritório no regime de lucro real, todo mês na apuração gera os créditos e os débitos de PIS e COFINS, só que os créditos sempre são maiores e nunca gera imposto a pagar.

Neste caso tenho que enviar o sped contribuição mesmo assim, ou como não gera imposto a pagar so e necessário enviar o de Dezembro de cada ano ?

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 08:17

Joseilma Matias, bom dia!
O sped é de periodicidade mensal, sendo o mesmo com movimento. Voce deve informar ao fisco que ele teve este credito e, por isso, nao pagou imposto este mes.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Claudinei F. Santos

Claudinei F. Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 08:19

Tatiane, bom dia!
Você deverá entregar as declarações em atraso. No caso do EFD contribuições ele permite efetuar a entrega dentro do período de um ano, já no caso do EFD ICMS/IPI após o terceiro mês de atraso já é necessário solicitar a autorização do fisco.
Quanto ao fato da declaração "zerada" atente-se ao fato que o Alisson citou. Os escritórios acham que essa é a salvação para as EFD's. "Não deu tempo? Entrega zerado" rsr.s. E não é bem assim. Retificar uma declaração incorreta é uma coisa, entregar "errada" de propósito é outra, o fisco com certeza julgará como "dolo" em uma possível fiscalização.

Joseilma, bom dia!
A EFD contribuições é uma obrigação acessória do IMPOSTO, independente do saldo a recolher. O fisco precisa saber como está a movimentação de determinado imposto na determinada empresa, se não deu a pagar, ele também quer saber porquê.

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 08:51

Claudinei F. Santos

Se eu enviar os speds desde janeiro, pois não foi enviado, gera multa pelo atraso no envio das declarações ?

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Claudinei F. Santos

Claudinei F. Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 09:56

Não tem como te "precisar" se vai gerar a multa de fato. Mas ficará "sujeito" a multa de R$ 500,00 para lucro presumido e R$ 1.500,00 para os contribuinte sujeitos ao lucro real por mês ou fração. De qualquer forma, quanto mais demorar á enviar pior será. E se passar o período de um ano não conseguirá entregar sem autorização do fisco. Daí o processo passa a ser mais burocrático.

A multa também pode ser reduzida pela metade em caso de regulamentação antes de fiscalização.

Art. 57 lei. 12.873/2013.

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 10:37

Obrigada pelas informações.

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria

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