Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Prezados colegas,
Boa tarde.
Temos um cliente que é uma Entidade Sem Fins Lucrativos, e recebeu uma doação em dinheiro no valor de R$ 25.000,00 de uma pessoa jurídica estabelecida em São Paulo.
Pergunto:
1º Meu cliente está obrigado a fazer a declaração de ITCMD-SP no sítio da Sefaz-SP sobre este valor?
2º Haverá guia de ITCMD-SP a recolher sobre este valor ou estará isento?
3º Caso não seja obrigado a fazer a declaração, qual o procedimento que deve ser feito para estar informando esta doação?
Desde já agradeço atenção e fico no aguardo.
Hugo Leonardo
Encarregado de Depto Fiscal
Tel:Oculto6
@Oculto