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Itcmd - SP - Isenção

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 16:37

Prezados colegas,
Boa tarde.


Temos um cliente que é uma Entidade Sem Fins Lucrativos, e recebeu uma doação em dinheiro no valor de R$ 25.000,00 de uma pessoa jurídica estabelecida em São Paulo.
Pergunto:

1º Meu cliente está obrigado a fazer a declaração de ITCMD-SP no sítio da Sefaz-SP sobre este valor?
2º Haverá guia de ITCMD-SP a recolher sobre este valor ou estará isento?
3º Caso não seja obrigado a fazer a declaração, qual o procedimento que deve ser feito para estar informando esta doação?

Desde já agradeço atenção e fico no aguardo.

Hugo Leonardo
Encarregado de Depto Fiscal
Tel:Oculto6
@Oculto

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
JONAS

Jonas

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 11:29

Prezado Hugo, bom dia.

Sim deve fazer a declaração.
Não Havera guia de recolhimento, o ITMC de cobrado se ultrapassar 2.500 UFESP
1 UFEST = R$ 23,55 X 2.500 = R$ 58.875,00 oque passar desse valor vai ser entrar pra base de cálculo do imposto.
caso a doação for menor que R$ 58.875,00 no ano pelo mesmo doador não haverá guia de ITCMD.
A declaração e obrigatoria mesmo que o valor for abaixo de R$ 58.875,00.

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