Thais,
No meu entendimento, o ganhos de capital será sobre o valor da venda do imóvel.
Exemplo:
Custo aquisição = Valor contabilizado no Ativo = R$ 500.000,00
Valor de venda = R$ 1.300.000,00
O ganhos de capital será de R$ 800.000,00
Lembrando que este valor entra na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no trimestre em que houver o ganho.
A legislação do imposto de renda traz o seguinte:
Art. 521. Os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pelo art. 519, serão acrescidos à base de cálculo de que trata este Subtítulo, para efeito de incidência do imposto e do adicional, observado o disposto nos arts. 239 e 240 e no § 3º do art. 243, quando for o caso (Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso II).
§ 1º O ganho de capital nas alienações de bens do ativo permanente e de aplicações em ouro não tributadas como renda variável corresponderá à diferença positiva verificada entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil.
Então, o valor de alienação é de R$ 1.300.000,00, sendo assim, deve-se calcular o ganhos de capital sobre este valor.
Att.
Adalberto