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Dispensa do aviso prévio pela empresa, durante o cumprimento

Claudia Ferreira

Claudia Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 20:49

Estou precisando de uma ajuda ,
Funcionário pediu demissão dia 12/07/16, e iria cumprir o aviso prévio de 30 dias , assim ele iria trabalhar ate dia 12/08/16 ,
assim teria que fazer o pagamento dele ate dia 13/06/16 ( que seria um dia útil apos o termino do aviso prévio).
Porem decidimos dispensa ele do cumprimento do aviso prévio na data de hoje 18/07/16 , qual a data que devemos realizar o pagamento ???
amanha que seria um dia útil, apos a dispensa do aviso prévio por parte da empresa ou daqui 10 dias ???



Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 08:53

Bom dia.

Neste caso a empresa tem 10 dias para fazer o pagamento, pois o aviso está em curso. Só não pode passar da data limite de pagamento no fim do aviso, no seu caso seria dia 13/08/2016.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 09:09

Gente, estou lendo o tópico e me veio a seguinte duvida: O funcionário pode ser dispensado do cumprimento do aviso prévio? como funciona isso? ele não pode alegar que a empresa mandou ele cumprir o aviso prévio em casa, causando problemas para a empresa?

Sucesso é a constância do Propósito.
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 09:16

É, na verdade creio que ele só pode ser dispensado caso ele solicite.
Como por exemplo a obtenção de um novo emprego que o obrigue a sair imediatamente da empresa. Caso a empresa queira liberar o funcionário por vontade própria ela deve indenizar os dias restantes.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Claudia Ferreira

Claudia Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 14:40

então devo efetuar o pagamento ate dia 28/07/2016....
Estava em duvida , pois ele cumpriu uma pequena parte do aviso, ai não sabia se valeria a lei do 1 dia últil( por causa do aviso trabalhado) ou dos 10 dias ( pelo fato que vamos indenizar tbm)
E sim vamos indenizar eles com esses dias restante....
Muito Obrigada !!!! :)

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