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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aplicação Financeira

Matheus

Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 09:32

Bom dia !
Tenho dúvidas sobre o reconhecimento da Receita Financeira ref. Aplicação Financeira de um fundo de Investimento CDI.
Neste tipo de aplicação há o famoso "come cotas", onde a cada mes de maio e novembro, as cotas são reduzidas e descontados um valor de antecipação de IR. Este IR descontado, posso compensar na minha apuração de IRPJ.
Minha dúvida é sobre o rendimento de um resgate, por exemplo:
Em junho tive um resgate de 600 mil reais e tive uma renda total de 90 mil. Este 90 mil eu considero como receita financeira na apuração dos impostos trimestrais normalmente. Em julho, teve outro resgate de 700 mil, e uma renda total de 95 mil.
Essa renda que estou reconhecendo para apurar o imposto está correta ou este tipo de aplicação está acumulando esta renda e estou pagando imposto a mais?
Qual a correta apuração dos impostos trimestrais para esta aplicação?

Att.

Matheus

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 19:21

Matheus,

Esse tipo de apuração é meio complexo, porque a lei manda tributa os rendimentos, mas não fala como devemos fazer essa apuração. rsrs

Você pode fazer essa apuração por trimestre. os bancos mandam os rendimentos trimestrais por correspondência, use essas informações para apurar o impostos, nessa correspondência contem as retenções.

basta ter o controle.

Matheus

Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 09:44

Olá Adailson !
Sim, porém aqui é difícil chegar os informes. Alguns bancos mandam, outros não.
Porém, para esta aplicação, o rendimento tributável informado em DIRF deles, não é referente o valor resgatado, que é o valor que considero na receita financeira, então mesmo com o informe em mãos, não bate este valor tributável e eu não sei se o correto é apurar o imposto de acordo com o que eles tributam e enviam à DIRF, ou o correto é como fazemos, apenas pelo valor resgatado.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 12:24

Matheus,

O ideal é fazer no resgate, mas se a empresa costuma fazer constantes resgates, ai perde-se o controle, e nesse casso recomendo fazer por trimestre mesmo independente do resgate.

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