Nunca tive uma situação dessas. Talvez marcando a opção "não", conforme instruções abaixo, e depois enviando novamente, de forma correta, sem assinalar que é uma "situação especial". O problema é que "talvez" seja cobrada multa por entrega em atraso. Parece que o melhor seja consultar a RFB, mesmo. Se fores, favor retornar ao tópico e expor a orientação do órgão, para que a gente tenha conhecimento ...
6 - Retificação de Declaração
A apresentação de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016 retificadora independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
Para retificar, será exigido o número do recibo da DSPJ – Inativa 2016 a ser retificada.
Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf; DIPJ e Dmed. Caso a DSPJ – Inativa 2016 tenha sido enviada indevidamente e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ - Inativa 2016, anteriormente enviada, e assinalar a opção "Não", diante da pergunta: "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de <período inicial> e <período final> sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?". Tal procedimento de retificação da DSPJ - Inativa 2016 anula a declaração de inatividade anterior e possibilita a entrega das demais declarações.