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Contabilização Energia Elétrica Mercado Livre

PRISCILA ROSSINI

Priscila Rossini

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 09:11

Prezados colegas,

Estou entrando no mercado livre de energia e gostaria de saber se há alguém que possa me ajudar quanto a contabilização dos documentos provenientes dessa operação.

Qual seria a forma mais correta de contabilizar cada documento e os impostos contantes na fatura (PIS/COFINS/ICMS), uma vez que, continuaremos tomando crédito dos mesmos, porém, agora os impostos vem em notas separadas.

Receberei 3 documentos:
Nota fiscal de Energia.
Valor Constando o consumo.

• Nota fiscal de Serviços.
Constando os impostos

• Nota fiscal de Energia Curto Prazo.

Também há os encargos de serviço do sistema, que são descontados diretamente em conta corrente. Esses é aconselhável registrar em conta contábil especícfica?

Há aluma outra particularidade fiscal / contábil nessa operação que devo levar em consideração.

Obrigada!

Rosane Marcolino

Rosane Marcolino

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 15:24

Priscila Rossini

Olá Priscila, Estou também na mesma situação. Dúvidas dos lançamentos referente a compra e lançamentos no extrato conta corrente sobre Energia Eletrica Livre.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 08:17

Bom dia Priscila.

Gostaria de entender melhor o funcionamento deste tipo de atividade para poder lhe ajudar.

Como procede?

Vocês compram a energia de uma geradora, vendem para uma distribuidora ou consumidor final?

Você presta algum serviço complementar ligado a esta atividade?

Me ajude para que eu possa lher ajudar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Clarice Maria Araujo da Silva

Clarice Maria Araujo da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 16:37

Paulo Henrique e colegas- Boa tarde,

Também estou com dúvida sobre Lançamentos no extrato da conta corrente sobre Energia Elétrica Livre.
Respondendo à sua pergunta:
"Como procede?
Vocês compram a energia de uma geradora, vendem para uma distribuidora ou consumidor final?"

Nós compramos energia elétrica à outra empresa sem ser a padrão (por especulação) e quando compramos a uma valor maior, eles creditam uns valores na nossa conta corrente (ou debitam)

Segue link mais esclarecedor:

Obrigações fiscais com. Energia Elétrica


Grata,
Clarice Mª

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 16:25

Boa tarde,
A partir do mês 08/2017 começamos a trabalhar com a compra de energia livre e entendo que tenho direito ao credito do ICMS conforme laudo técnico que temos, está correto esse meu entendimento?
Também entreguei o DEVEC junto à Secretaria da Fazenda do Estado SP.

LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 11 DE JULHO DE 2000
Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte:
I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2020; (Redação dada pela Lcp nº 138, de 2010)
II – somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento: (Redação dada pela LCP nº 102, de 11.7.2000)
a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica; (Incluída pela LCP nº 102, de 11.7.2000)
b) quando consumida no processo de industrialização; (Incluída pela LCP nº 102, de 11.7.2000)
c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais; e (Incluída pela LCP nº 102, de 11.7.2000)
d) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses; (Redação dada pela Lcp nº 138, de 2010)



Att,

Eufrásia

Priscila Tais de Lima Cunha

Priscila Tais de Lima Cunha

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 11:08

Eufrásia, bom dia!

Estou com dúvida na escrituração, pois tenho duas situações:
1- A nota fiscal da compra da energia no mercado livre sem o ICMS destacado.
2- A nota fiscal de Energia CPFL com a tributações das duas nota fiscais.

Conforme a lei exposta já sabemos a porcentagem que devemos fazer o aproveitamento do ICMS, minha dúvida esta na escrituração fiscal, qual seria a maneira correta de estar destacando o valor.

Exemplo:

Tenho uma compra de energia 87.000,00

A conta da CPFL temos o valor de 100.000,00

Sendo então:

Valor contábil 100.000,00
Base de calculo 187.000,00


Nesse casso como vcs estão escriturando isso?

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