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Devolução com ST - Crédito do ICMS referente operação própri

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 15:37

Boa tarde, por favor...

Empresa (comércio varejista) adquire mercadorias com substituição tributária.
Quando precisa fazer uma devolução ao fornecedor (indústria), tem que destacar a base de cálculo e o valor do ICMS em campos próprios (referente operação própria da indústria). Porém como na compra não houve nenhum crédito (por ser ST) , deve fazer um lançamento na Apuração do ICMS, recuperando esse imposto destacado na nota de devolução.
Minha dúvida é qual o fundamento legal desse crédito na apuração? Qual artigo devo citar para poder recuperar esse valor?

Obrigado,

Otávio C. Freitas
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 17:00

Boa tarde Otávio

Veja no link abaixo o tópico 3.2) Devolução de substituído para contribuinte substituto. Está detalhada a operação e como você recupera o ICMS "normal" destacado em sua devolução.

clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 16:42

Boa tarde Enides...

Obrigado pela atenção...

Eu tinha pesquisado esse site, vi as explicações (que são ótimas), porém ele fala para lançar em outros créditos com a expressão: "Devolução de mercadoria recebida com substituição tributária - Nota Fiscal nº XXX.XXX, de XX/XX/XXXX", mas não cita a base legal desse lançamento... e na GIA temos que informar... acabei colocando o Art. 4º (que trata da devolução)...

Otávio C. Freitas
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 16:56

Olá Otávio

SUBSEÇÃO III - DO RESSARCIMENTO DO IMPOSTO RETIDO

Artigo 269 - Nas situações adiante indicadas, o estabelecimento do contribuinte substituído que tiver recebido mercadoria ou serviço com retenção do imposto, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, poderá ressarcir-se:
II - do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao fato gerador presumido não realizado;

Artigo 270 - O ressarcimento de que trata o artigo anterior poderá ser efetuado, alternativamente, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, nas seguintes modalidades
I - Compensação Escritural: conjuntamente com a apuração relativa às operações submetidas ao regime comum de tributação, mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS

Artigo 271 - O ressarcimento do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido, previsto no inciso IV do artigo 269 não impedirá o aproveitamento do crédito pelo contribuinte substituído, quando admitido, do imposto incidente sobre a operação de saída promovida pelo sujeito passivo por substituição, mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Crédito Relativo à Operação Própria do Substituto"

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:56

bom dia Otávio

Veja:

Artigo 271 - O ressarcimento do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido, previsto no inciso IV do artigo 269 não impedirá o aproveitamento do crédito pelo contribuinte substituído, quando admitido, do imposto incidente sobre a operação de saída promovida pelo sujeito passivo por substituição, mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Crédito Relativo à Operação Própria do Substituto"


Além do ICMS ST, no art 271 "autoriza" o crédito (quando admitido) no seu caso é admitido por ser dev de vendas, do imposto incidente sobre a operação do sujeito passivo por substituição, ou seja o ICMS próprio do substituto, que você lançará como "outros créditos".

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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