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operações interestaduais

marco campos

Marco Campos

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 22:53

Algumas duvidas com relação à operações interesduais com ICMS, a saber:

a) - Quando o produto tem redução de base de cálculo no Estado de origem, como proceder? E quando a redução e no Estado de destino ? Ou ainda em ambos?

b) - As mesmas situações acima (redução de base) porém com ST ?

c) - Qual a diferença na pratica, para o vendedor, em vender para contribuinte e não contribuinte do ICMS, nas duas situações acima?

Ou melhor alguém teria algum manual com exemplos práticos destas situações?

Muito Obrigado.

Se alguém puder responder com exemplos de valores redondos (tipo total R$ 1.000,00 já com IPI e tudo mais) agradeço.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 12:45

Caro Marco Campos :

a) - Quando o produto tem redução de base de cálculo no Estado de origem, como proceder? E quando a redução e no Estado de destino ? Ou ainda em ambos?
Quando na origem mas aplica em operações interestaduais deve reduzir normal, exemplo o convênio 52/1991, se tiver no destino, será aplicado apenas na base de cálculo de ICMS-ST, se form devido


b) - As mesmas situações acima (redução de base) porém com ST ?
A mesma situação acima.


c) - Qual a diferença na pratica, para o vendedor, em vender para contribuinte e não contribuinte do ICMS, nas duas situações acima?
Existe diversas hipoteses, contribuinte consumidor final, contribuinte vendedor, não contribuinte revendedor, não contribuinte consumidor final, e assim por adiante.
Para mais informações favor entrar em contato via email.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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