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TRIBUTOS FEDERAIS

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tributação de honorários de sociedade de advogados

Gleicy Kelly Siqueira Campos

Gleicy Kelly Siqueira Campos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:45

Bom dia pessoal.

Estou com uma dúvida referente a tributação dos honorários de sociedade de advogados.
Aqui no escritório temos uma sociedade de advogados que possuem honorários sem Nota Fiscal e sem recibo, sei que o certo seria emitir nota de todos os valores recebidos, porém essa sociedade não nos passa nada referente a esses honorários, ficamos sabendo apenas quando começamos a fazer a conciliação bancária da mesma. Como faço para tributar esses valores sem nota fiscal?

Desde já agradeço.

Lucas Sousa

Lucas Sousa

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 14:23

Gleicy,

Estes profissionais estão isentos de emissão de documentos, conforme esclarecimento, pela própria OAB: http://www.oabsp.org.br/noticias/2012/07/06/8074, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 06, DE 22 DE JUNHO DE 2011.

A respeito da tributação, o ISS, em sociedades, possue uma taxa fixa, de acordo com o número de profissionais e os impostos federais são realizados normalmente informando o valor total da receita, seja por Lucro Presumido ou Real.

Se quiser mais informações tem uma cartilha bem interessante: www.oabgo.org.br

Atenciosamente,

Lucas Sousa

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